NR-1 não será mais adiada: riscos psicossociais e fiscalização
NR-1 não será adiada. Saiba como gerenciar riscos psicossociais e evitar autuações
A NR-1 não será mais adiada, e essa afirmação muda completamente o cenário de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. O que antes era tratado por muitas organizações como uma pauta futura, em discussão ou passível de flexibilização, agora está definitivamente consolidado como exigência normativa. A gestão dos riscos psicossociais passou do campo das boas intenções para o campo da obrigação legal, com prazo claro para fiscalização e aplicação de penalidades.
Este artigo foi desenvolvido para ser um guia completo e aprofundado sobre o tema. Aqui, você vai entender o que mudou na NR-1, o que são os riscos psicossociais, por que eles passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o que a fiscalização vai exigir na prática e como as empresas podem se adequar de forma estruturada, técnica e comprovável. Ao longo do texto, também apresentamos como a Mapa HDS apoia as organizações nesse processo por meio de uma solução integrada de Inventário Psicossocial, Matriz de Risco e Gerenciamento de Riscos.
O que mudou na NR-1 e por que isso importa agora
A Norma Regulamentadora nº 1 é a base de todo o sistema de SST no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que orientam a aplicação das demais normas e define princípios fundamentais sobre prevenção, identificação e controle de riscos ocupacionais. Com a revisão da NR-1, consolidou-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como eixos centrais da prevenção.
A principal mudança conceitual foi a ampliação do entendimento sobre o que constitui um risco ocupacional. A norma deixou claro que riscos não se limitam a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. Fatores psicossociais, relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e às condições emocionais, passaram a ser reconhecidos como riscos reais, mensuráveis e passíveis de gestão.
Essa mudança importa porque redefine o que significa estar em conformidade. Não basta mais afirmar que a empresa se preocupa com saúde mental. É necessário demonstrar, por meio de métodos, critérios e registros, que os riscos psicossociais foram identificados, avaliados, classificados e gerenciados dentro do PGR.
A decisão oficial: por que não haverá novo adiamento dos riscos psicossociais
Durante o período de transição da NR-1 atualizada, muitas empresas adotaram uma postura de espera, alimentadas por rumores de possíveis prorrogações. No entanto, o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) foi claro ao descartar qualquer novo adiamento da exigência relacionada aos riscos psicossociais.
A posição oficial reforça que os fatores psicossociais já fazem parte do escopo do GRO e que o prazo concedido tem como finalidade permitir a adaptação técnica das empresas, e não a postergação indefinida da adequação. Em outras palavras, a norma já está posta, e o tempo agora deve ser usado para estruturar processos, ferramentas e evidências.
Esse posicionamento encerra definitivamente a discussão sobre se a exigência será cobrada. A única variável restante é o nível de preparo das organizações quando a fiscalização se intensificar.
O que são riscos psicossociais segundo a NR-1 e o GRO
Riscos psicossociais são fatores relacionados ao conteúdo do trabalho, à forma como ele é organizado, às relações de poder, comunicação e apoio, e às condições emocionais vivenciadas pelos trabalhadores. Esses fatores podem afetar a saúde mental, emocional e física, além de influenciar diretamente a segurança e o desempenho.
Entre os principais riscos psicossociais estão o estresse ocupacional crônico, o assédio moral e organizacional, metas abusivas, pressão excessiva por resultados, sobrecarga de trabalho, jornadas extensas, ausência de pausas adequadas, conflitos interpessoais, falta de clareza de papéis e insegurança organizacional.
A NR-1 não exige apenas o reconhecimento genérico desses fatores. Ela exige que esses riscos sejam identificados de forma sistemática, avaliados com critérios claros, classificados em níveis de risco e gerenciados continuamente, assim como qualquer outro risco ocupacional.
Confira: NR-1: empresas têm até maio de 2026 para se adequar
Por que riscos psicossociais passaram a integrar o PGR
A integração dos riscos psicossociais ao PGR está alinhada a evidências científicas e a diretrizes internacionais de saúde e segurança no trabalho. Ambientes organizacionais marcados por pressão excessiva, conflitos constantes e ausência de suporte aumentam significativamente a ocorrência de acidentes, erros operacionais, afastamentos por adoecimento e rotatividade.
Do ponto de vista legal, esses riscos são previsíveis e evitáveis. Ignorá-los configura negligência na gestão de riscos, o que amplia a responsabilidade da empresa em casos de adoecimento mental, acidentes ou litígios trabalhistas.
Por isso, a NR-1 trata os riscos psicossociais com o mesmo rigor técnico aplicado aos demais riscos, exigindo planejamento, execução, monitoramento e melhoria contínua.
Veja: NR-1 adiada para 2026: impactos e como se preparar
Quais empresas são obrigadas a gerenciar riscos psicossociais
A NR-1 se aplica a empresas de todos os portes, segmentos e graus de risco. Não há exceções baseadas em tamanho, número de empregados ou tipo de atividade. Empresas industriais, comerciais, de serviços, administrativas, públicas ou privadas estão igualmente sujeitas às exigências.
Isso significa que tanto organizações com grande estrutura de SST quanto pequenas empresas precisam demonstrar que conhecem e gerenciam seus riscos psicossociais de forma compatível com sua realidade.
A partir de quando começam as autuações e multas
Embora a exigência de gestão dos riscos psicossociais já esteja prevista na NR-1, foi estabelecido um período de adaptação para que as empresas organizassem seus processos. Esse período se encerra em 26 de maio de 2026.
A partir dessa data, a Inspeção do Trabalho poderá autuar e aplicar multas às empresas que não tenham identificado, avaliado e gerenciado os riscos psicossociais dentro do PGR. A ausência de inventário, de matriz de risco, de plano de ação ou de evidências documentais configura não conformidade.
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O que a fiscalização do trabalho vai exigir na prática
Na prática, a fiscalização do trabalho não se orienta por intenções, discursos institucionais ou políticas genéricas. O auditor-fiscal do trabalho atua com base em evidências objetivas, rastreáveis e tecnicamente coerentes com a NR-1 e com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Durante uma fiscalização, o que se busca não é apenas a existência de documentos, mas a consistência entre eles. O auditor irá verificar se a empresa consegue demonstrar que conhece seus riscos psicossociais, que avaliou esses riscos com critérios claros e que adotou medidas proporcionais à gravidade identificada.
Na prática, isso significa apresentar:
✔️ Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
✔️ Avaliar e classificar com critérios técnicos
✔️ Incluir formalmente no PGR/GRO
✔️ Estabelecer medidas preventivas com responsáveis
✔️ Monitorar e revisar continuamente
✔️ Documentar tudo com evidências acessíveis
✔️ Usar métodos técnicos reconhecidos (não apenas campanhas)
✔️ Garantir competência técnica para avaliação
Outro ponto relevante é que o auditor pode cruzar informações. Dados de afastamentos, rotatividade, denúncias internas, ações trabalhistas e até indicadores de clima organizacional podem ser considerados indícios de risco não gerenciado. Quando esses sinais existem e não há gestão documentada, o risco de autuação aumenta significativamente.

Os erros mais comuns das empresas na gestão de riscos psicossociais
Entre os erros mais frequentes está a tentativa de tratar riscos psicossociais como um tema exclusivamente comportamental ou de comunicação interna. Muitas empresas investem em campanhas de conscientização, palestras e treinamentos pontuais, acreditando que isso atende à NR-1.
Outro erro recorrente é a aplicação de pesquisas isoladas, sem método técnico e sem integração ao PGR. Questionários sem critérios claros de avaliação não se transformam automaticamente em gestão de risco.
Também é comum encontrar empresas que identificam riscos, mas não os classificam em matriz, não definem prioridades e não estabelecem planos de ação estruturados. Nesses casos, mesmo havendo boa intenção, não há conformidade normativa.
Impactos jurídicos e organizacionais de não se adequar à NR-1
Do ponto de vista jurídico, a ausência de gestão dos riscos psicossociais amplia de forma significativa o passivo trabalhista das empresas. A NR-1 cria um dever explícito de prevenção. Quando esse dever não é cumprido, a empresa fica mais vulnerável à caracterização de culpa ou negligência.
Em ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental, como transtornos de ansiedade, depressão ou síndrome de burnout, a inexistência de inventário, matriz de risco e plano de ação pode ser interpretada como ausência de prevenção. Isso facilita o reconhecimento de nexo causal ou concausal entre o trabalho e o adoecimento.
Além disso, autos de infração e multas administrativas podem ser aplicados de forma independente das ações judiciais. Ou seja, a empresa pode sofrer penalidades administrativas e, paralelamente, responder judicialmente.
Do ponto de vista organizacional, os impactos incluem aumento de afastamentos, queda de produtividade, elevação do turnover, desgaste da imagem institucional e perda de confiança interna.
Como o Inventário Psicossocial da Mapa HDS atende à NR-1

Diante desse cenário, a adequação à NR-1 exige soluções que vão além de documentos estáticos. É necessário um sistema que permita identificar, avaliar, classificar e gerenciar riscos psicossociais de forma integrada.
O Inventário Psicossocial da Mapa HDS permite a identificação estruturada dos riscos psicossociais, a aplicação de critérios técnicos de avaliação e a consolidação dessas informações em uma matriz de risco alinhada ao PGR.
Além disso, a plataforma oferece um gerenciador de riscos que permite transformar o diagnóstico em ação. Medidas de controle podem ser registradas, acompanhadas e revisadas, garantindo rastreabilidade e evidência contínua para fins de fiscalização.
Ao integrar inventário, matriz e gerenciamento em um único fluxo, a Mapa HDS reduz falhas, elimina retrabalho e oferece às empresas uma forma segura de demonstrar conformidade com a NR-1.
Os erros mais comuns das empresas na gestão de riscos psicossociais
Muitas organizações cometem erros recorrentes ao tentar atender à NR-1. Entre os mais comuns estão tratar saúde mental apenas como campanha de conscientização, aplicar pesquisas isoladas sem integração ao PGR, não classificar riscos em matriz, não definir ações de controle e não manter registros consistentes.
Essas práticas não atendem às exigências normativas e aumentam significativamente o risco de autuação.
Por que ações isoladas de saúde mental não garantem conformidade
Palestras, programas de bem-estar e ações pontuais são importantes, mas não substituem a gestão de riscos exigida pela NR-1. A norma exige método, critérios técnicos e rastreabilidade.
Sem inventário, não há diagnóstico. Sem matriz, não há critério. Sem gerenciamento, não há conformidade.
Inventário Psicossocial: o ponto de partida exigido pela NR-1
O Inventário Psicossocial é a base de toda a gestão. Ele permite identificar e avaliar os fatores de risco presentes na organização, considerando áreas, funções e contextos específicos. É a partir dele que se constroem as demais etapas do PGR psicossocial.
A importância da matriz de risco psicossocial para fins legais
A matriz de risco transforma dados em critérios técnicos. Ela combina probabilidade e severidade para classificar os riscos e definir prioridades de intervenção. Do ponto de vista legal, a matriz demonstra racionalidade e coerência na tomada de decisão.
Gerenciamento de riscos psicossociais: o que a norma espera ver
Gerenciar riscos significa definir medidas de controle, estabelecer responsáveis, acompanhar prazos, monitorar a eficácia das ações e revisar periodicamente o processo. Trata-se de uma atividade contínua e integrada à gestão da empresa.
Saiba mais aqui: Psicossocial – Cooperativas – MapaHDS
Como comprovar evidências em uma fiscalização trabalhista
Evidências são registros objetivos que demonstram que a gestão foi realizada. Relatórios, históricos de ações, registros digitais e indicadores são fundamentais para comprovar conformidade.
O papel da liderança e da gestão na prevenção de riscos psicossociais
A liderança exerce papel central na prevenção. Sem envolvimento da gestão, ações tendem a ser superficiais e ineficazes. A NR-1 pressupõe compromisso organizacional com a prevenção.
Impactos jurídicos e organizacionais de não se adequar à NR-1
A não conformidade pode gerar multas, autos de infração, ações trabalhistas, aumento de afastamentos, queda de produtividade e danos à reputação institucional.
Como o Inventário Psicossocial da Mapa HDS atende à NR-1
A Mapa HDS desenvolveu uma solução alinhada à NR-1 que integra Inventário Psicossocial, Matriz de Risco e Gerenciador de Riscos em um único fluxo, garantindo consistência, rastreabilidade e evidência.
Inventário, matriz e gerenciador de risco: uma solução integrada
A integração dessas etapas evita retrabalho, reduz falhas e assegura que a gestão psicossocial esteja efetivamente incorporada ao PGR.
Benefícios práticos da gestão estruturada de riscos psicossociais
Além da conformidade legal, empresas que gerenciam adequadamente os riscos psicossociais observam melhorias no clima organizacional, engajamento, produtividade e redução de afastamentos.
Por que começar agora é mais seguro do que esperar a fiscalização
Muitas empresas adotam uma postura reativa em relação às normas de SST, aguardando sinais mais claros de fiscalização para então agir. No caso dos riscos psicossociais, essa estratégia representa um risco elevado. Quando a fiscalização chega, o tempo para estruturar inventário, matriz e plano de ação já não existe.
Além disso, processos de adoecimento mental e conflitos organizacionais não surgem de forma abrupta. Eles se constroem ao longo do tempo, acumulando sinais que podem ser identificados em auditorias, denúncias internas, afastamentos previdenciários e ações judiciais. Quando esses sinais já estão presentes e não há gestão documentada, a exposição jurídica da empresa é significativamente maior.
Antecipar a adequação permite que a empresa conduza o processo com planejamento, envolva lideranças, comunique adequadamente os objetivos e implemente medidas de controle de forma progressiva. Isso reduz resistência interna, melhora a qualidade das informações coletadas e fortalece a cultura de prevenção.
Próximos passos para adequação imediata à NR-1
Para iniciar a adequação à NR-1 de forma segura e consistente, as empresas devem seguir alguns passos fundamentais:
- Reconhecer formalmente os riscos psicossociais como parte do GRO e do PGR.
- Realizar um Inventário Psicossocial estruturado, considerando áreas, funções e contextos organizacionais.
- Classificar os riscos identificados em uma Matriz de Risco psicossocial, utilizando critérios claros de probabilidade e severidade.
- Definir e implementar planos de ação proporcionais aos níveis de risco identificados.
- Monitorar continuamente os riscos e revisar as medidas adotadas.
- Manter registros, relatórios e evidências organizadas e acessíveis para fins de fiscalização.
A NR-1 não será mais adiada. O prazo está definido, a exigência está posta e a fiscalização terá critérios objetivos para avaliar a conformidade das empresas.
Iniciar agora a gestão estruturada dos riscos psicossociais não é apenas uma medida de conformidade normativa, mas uma decisão estratégica para proteger pessoas, reduzir passivos e fortalecer a sustentabilidade organizacional.
Com uma solução integrada de Inventário Psicossocial, Matriz de Risco e Gerenciador de Riscos, como a oferecida pela Mapa HDS, as empresas conseguem transformar uma exigência legal em um processo estruturado, contínuo e comprovável, alinhado às exigências da NR-1 e às boas práticas de SST.