O que é NR-35 e por que você precisa de atenção à regra

O que é NR-35

A Norma Regulamentadora número 35 trata dos requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura no Brasil. A normativa define todas as atividades acima de 2 metros do chão, em que haja risco de queda, com o objetivo de proteger a integridade física e a vida dos trabalhadores. Para muitas empresas, saber o que é NR-35 faz total diferença entre poder ou não atuar dentro da legalidade.

A importância da norma encontra amparo principalmente nos dados da CANPAT Construção 2025 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria). Segundo o levantamento, a conscientização e adoção de sistemas de proteção contra quedas reduziram em 55% os acidentes entre 2010 e 2022.

Ainda assim, muitas empresas e gestores ainda não sabem o que é NR-35, o que a norma exige e quais os cuidados no cumprimento da lei. Se esse é o seu caso, continue a leitura para conferir o que a NR-35 exige para trabalho em altura e como a Mapa ajuda a monitorar as regras de trabalho.

O que é NR-35?

É uma norma de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que visa proteger a vida e a integridade física de trabalhadores em alturas superiores a 2 metros. A NR-35 define obrigações para empresas e trabalhadores, como planejamento das atividades, análise de riscos e uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

A norma também define:

  • limites e exigências mínimas de altura;
  • materiais e equipamentos de segurança obrigatórios;
  • treinamentos sobre a NR-35 para assegurar a conformidade.

Inclusive, um dos pontos mais interessantes e importantes da regra é qual altura caracteriza trabalho em altura na NR-35. Isso porque, a depender desse detalhe, a norma pode ou não ser objeto de exigência em fiscalizações e auditorias.

Qual altura caracteriza trabalho em altura na NR-35?

Considera-se trabalho em altura todo e qualquer trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior (seja solo ou água), em que haja risco de queda. Vale atentar para os pontos técnicos da norma: o texto diz “acima de 2 metros”, ou seja, até 200 centímetros do chão, não há enquadramento.

De igual forma, trabalhos em altura inferior a 2 metros, mas que apresentem riscos significativos, também podem exigir medidas de segurança, mesmo sem incorrer na obrigatoriedade da NR-35.

O que a NR-35 exige para trabalho em altura?

As principais exigências legais são:

  • planejamento e organização das atividades;
  • capacitação e treinamento dos trabalhadores;
  • fornecimento de equipamentos de proteção:
  • garantia de sistemas de proteção contra quedas;
  • comprovação de aptidão do trabalhador;
  • criação de planos de emergência e resgate;
  • supervisão e responsabilidade constante;
  • documentação obrigatória.

Na prática, a norma exige que a atividade seja devidamente planejada, autorizada e monitorada com controle de riscos e planos de resgate em caso de necessidade. A normativa estabelece um conjunto de requisitos obrigatórios para garantir a segurança dos indivíduos em trabalhos realizados em altura.

Ou seja, não basta saber o que é NR-35; você precisa conhecer suas exigências. 

Também é indispensável observar casos específicos de atuação para determinar quando a NR-35 é obrigatória. Isso porque, além do limite de altura para realização das atividades, a regra tem um amplo rol de aspectos que definem se ocorre ou não a aplicação da norma.

Quando a NR-35 é obrigatória?

A norma é obrigatória sempre que houver trabalho em altura, ou seja, em qualquer atividade executada acima do teto determinado pela lei em que haja risco de queda, ferimento ou morte. A aplicação ocorre quando duas condições são atendidas simultaneamente: altura superior a 2 metros e existência de perigo.

Alguns exemplos de aplicação obrigatória da NR-35 são:

  • trabalhos em telhados e coberturas;
  • serviços em andaimes e estruturas elevadas;
  • manutenção em torres, postes, fachadas;
  • operações em plataformas elevatórias;
  • limpeza e manutenção predial em altura.

Vale reforçar que a lei não estipula um tempo mínimo de execução para exigir observância às orientações. Ou seja, mesmo serviços rápidos devem seguir tudo o que diz a NR-35.

A questão que fica para as empresas é: como organizar dados e garantir conformidade, não apenas com a NR-35, mas com a legislação trabalhista em geral?

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FAQ

Qual a validade do treinamento e quando devo reciclar?

O treinamento da NR-35 tem validade de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve realizar a reciclagem para continuar habilitado a executar atividades em altura. Também é necessário renovar a capacitação quando houver mudanças nos processos, equipamentos, condições de trabalho ou após afastamentos prolongados.

Quem pode ministrar a capacitação e quais qualificações são exigidas?

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência em trabalho em altura, sob responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho. O instrutor precisa ter conhecimento técnico sobre o tipo de atividade, experiência comprovada e capacidade de ensinar os procedimentos de segurança, resgate e uso de equipamentos. 

É obrigatório ter plano de emergência e resgate para cada atividade?

Sim, em atividades de risco, como trabalho em altura, sob condições específicas de risco ou em espaços confinados, é obrigatório possuir um plano de emergência e resgate específico. Esse planejamento deve ser estruturado previamente, contemplar cenários de risco, recursos necessários, equipe responsável e procedimentos de resposta rápida.

Quais documentos devo manter para comprovar conformidade?

Registros atualizados como certificados de capacitação em trabalho em altura, listas de presença em qualificações, conteúdos programáticos, avaliações, inventários de risco, procedimentos operacionais, laudos técnicos e evidências de inspeções e manutenções periódicas. Esses documentos podem ser solicitados em auditorias ou fiscalizações, e sua ausência pode provocar multas ou processos judiciais.

Quais são as penalidades mais comuns pelo descumprimento?

Multas administrativas, interdição de atividades específicas, embargos de obras e até responsabilização civil e criminal em casos de acidentes. O valor das multas varia conforme a gravidade da infração, o número de trabalhadores expostos e a reincidência, e pode impactar significativamente a operação da empresa.