O que você precisa saber sobre a NR33 e o trabalho em espaços confinados?

O que você precisa saber sobre a NR33 e o trabalho em espaços confinados?

Estamos no mês da Prevenção de Acidentes do Trabalho e, por isso, trouxemos à tona um assunto atual e muito essencial: o que é NR33 e o trabalho em espaços confinados.

De acordo com a Constituição Federal, um dos direitos dos trabalhadores é a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Porém, será que a sua empresa oferece um local sadio, salubre e seguro? Como contribuir para a segurança no trabalho?

Hoje, trouxemos algumas dicas de alguns cuidados que devem ser redobrados. Sobretudo, quando falamos de espaços confinados.

E, claro, temos à sua disposição o teste de personalidade Mapa. A princípio, ele é um instrumento que possui indicadores para perceber se um trabalhador apresenta suscetibilidade para se envolver em acidentes. Ficou curioso(a)? Então, saiba mais aqui!  

O que é a NR33 e qual a sua importância em locais confinados?

De forma geral, as NRs do Ministério do Trabalho consistem em obrigações a serem cumpridas pelos trabalhadores e pela empresa. Elas tratam de toda a atividade econômica do país, de máquinas e equipamentos à construção civil. São elas que abrangem os principais aspectos que impactam a atividade e regulamentam desde o uso de EPIs, procedimentos de atividades específicas, até o processo de avaliação psicossocial obrigatória.

Na verdade, a NR33 é uma norma que tem como objetivo a luta pela segurança e diminuição dos riscos aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes confinados. Em outras palavras, sua proposta é avaliar, monitorar e controlar os riscos em espaços confinados. Com isso, é possível garantir a segurança e a saúde dos profissionais que atuam nesses locais. 

Espaço confinado… o que é?

Mas você pode se perguntar o que é, de fato, um espaço confinado. Então, vale dizer que é aquele ambiente não projetado para ocupação humana de forma contínua. Nesse sentido, o local possui meios limitados de entrada e saída, além de ventilação insuficiente para remover contaminantes. Ou seja, pode haver tanto muito quanto pouco oxigênio, por exemplo.

Para você entender melhor, vamos a alguns exemplos:

  • Tubulações;
  • Galerias para canalização de água;
  • Tanques;
  • Fornos;
  • Silos de armazenagem;
  • Recipientes de tingimentos etc. 

Geralmente, os tipos de trabalhos mais comuns nesse locais são os que abrangem a construção civil. Mas o que fazer antes de começar um trabalho em local confinado para garantir a segurança?

Como trabalhar com segurança em locais confinados?

Antes de mais nada, a empresa deve se atentar a algumas medidas antes que o trabalhador inicie suas tarefas nesses ambientes. Veja só:

Permissão de Entrada de Trabalho

A Permissão de Entrada de Trabalho (PET) é um documento escrito onde constam diversas medidas e controles atrelados à entrada e realização do trabalho no ambiente confinado. Nele, devem conter informações sobre medidas de urgência e de salvamento caso algo fuja do controle. 

Em nenhuma hipótese, um trabalho nesse tipo de local deve começar sem o PET. Além do mais, ele precisa ter a data e hora de início, bem como o horário de fim. Vale mencionar, ainda, que, para cada nova entrada, é preciso a criação de nova PET, mesmo que o prazo não tenha expirado. 

Sinalização e isolamento da área

Uma ação bastante necessária é sinalizar e isolar a área onde o trabalho será feito. A ideia é deixar claro para todos qual tipo de tarefa está sendo feita no ambiente. Isso evita, por exemplo, a entrada de pessoas sem qualquer tipo de preparo. Assim, ajuda a prevenir acidentes.

NR33: equipamentos corretos

Já parou para pensar que locais confinados, como o caso de construção civil, precisam de equipamentos como ventilação e resgate? A princípio, a ventilação tem a proposta de melhorar o bem-estar e a produção dos profissionais em serviço. Já o resgate, como o próprio nome sugere, serve para dar suporte, de forma rápida e segura, caso algo saia fora do planejado. 

Medidores de oxigênio

Esses ambientes tendem a ter uma quantidade pequena de gás oxigênio. Sabendo disso, é crucial que toda equipe esteja com medidores do nível de oxigênio em mãos. Isso ajuda a manter a segurança no trabalho. 

Medidores de gases e vapores tóxicos e inflamáveis

Não menos importante, esses locais podem conter a presença de gases e vapores tóxicos nocivos à saúde. Nesse sentido, é crucial que os profissionais tenham acesso a medidores capazes de medir a presença dessas substâncias. Além disso, é preciso contar com materiais como máscaras de ar, a fim de se proteger e, assim, prevenir acidentes.

NR33 serve para proteger o trabalhador

Além de todas essas exigências citadas acima, a NR33 também exige da empresa que os profissionais realizem exames médicos específicos para a função. Somando-se a isso, exige a capacitação de cada trabalhador, de forma que eles fiquem cientes de todos os seus direitos e deveres. 

Além das medidas de controle, de emergência e equipamentos, a empresa deve adotar estratégias para proteger a equipe, como manter boas condições atmosféricas durante a entrada e toda a realização do trabalho. Deve, ainda, monitorar e verificar, com frequência, se as condições de acesso e permanência estão seguras. 

Somando-se a isso, em caso de exposição ao risco, a empresa tem o dever de interromper a tarefa imediatamente para a segurança e saúde de todos. Por fim, a empresa deve fazer a conferência dos equipamentos antes do início do trabalho. 

Vale mencionar que a norma também prevê a presença de um vigia para acompanhar os trabalhos em locais confinados, de maneira a proteger e monitorar os profissionais. 

O que enquanto empresa devo fazer?

Além de oferecer todo o suporte com equipamentos corretos, fiscalização, monitoramento da segurança, capacitação e demais regras segundo pede a NR33, a empresa deve:

  • Reconhecer e avaliar e fazer o controle de riscos;
  • Monitorar o funcionamento dos equipamentos;
  • Oferecer noções de resgate e primeiros socorros;
  • Certificar o trabalhador capacitado;
  • Realizar treinamento a cada 12 meses;
  • Informar sempre que houver mudança nos procedimentos, condições ou operações;
  • Realizar nova capacitação sempre que houver razão para crer que os conhecimentos não estejam adequados.

O treinamento é essencial para que a norma seja cumprida com maestria. Vale acrescentar que a capacitação deve ser feita por uma equipe com competência e experiência na área.

Caso não seja o caso da sua empresa, o ideal é contar com a ajuda de organizações especializadas em treinamento em espaços confinados e na prevenção de acidentes.

A Mapa pode te ajudar a cumprir a NR33

Se a empresa não possui experiência em capacitação contra exposição ao risco, a Mapa pode te auxiliar nesse processo. O teste de personalidade Mapa, por exemplo, é capaz de  identificar riscos de acidentes por meio de dados. A fim de garantir a segurança do trabalho, o teste traz à tona as características pessoais de cada pessoa. 

Por fim, ao identificar traços em cada um dos membros da equipe, de forma contextualizada, a ferramenta consegue entender, por exemplo, como uma pessoa se comporta em sua rotina.

Então, para saber mais, fale com um especialista