NR-01 atualizada: entenda as principais mudanças

A NR-01 é uma norma fundamental que serve de base para todas as Normas Regulamentadoras, estabelecendo diretrizes genéricas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Em setembro de 2023, a NR-01 atualizada com foco na inclusão e aprimoramento da gestão de segurança no trabalho, ressaltando a importância da identificação e mitigação de riscos ocupacionais.
Esta atualização gerou alguns questionamentos sobre quais foram as mudanças específicas introduzidas e como as empresas devem se preparar para se manter em conformidade com as novas diretrizes.
Desenvolvemos este artigo para esclarecer as principais dúvidas e ajudar na adaptação aos novos requisitos normativos que passam a valer a partir de maio de 2026.
Continue a leitura e saiba todos os detalhes!
O que é o PGR
Antes de se aprofundar nas novas mudanças da NR-01, é essencial entender o que é o PGR, pois grande parte das atualizações gira em torno dele.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma estrutura de gestão que visa identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele interage com as exigências de outras NRs, o que significa que as organizações devem estar familiarizadas com todas as normativas relacionadas a suas operações.
Destaques da NR-01 atualizada
Embora a atualização da NR-01 aborde diversos aspectos, um dos principais avanços foi a introdução de práticas aprimoradas no ambiente organizacional, visando à promoção de segurança e saúde de forma sustentável.
Dentre os aspectos destacados estão as relações de trabalho e a estrutura organizacional, que influenciam diretamente no desempenho e saúde dos trabalhadores.
Alguns dos aspectos abordados incluem:
Sobrecarregas laborais moderadas;
Definição clara de papéis e responsabilidades;
Melhoria de condições de trabalho;
Comunicação clara e direta;
Apoio gerencial efetivo.
Esses fatores, quando negligenciados, impactam significativamente na bem-estar dos funcionários, afetando não só a saúde deles mas também a produção e engajamento no trabalho.
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Fatores de risco são realmente novos?
Embora mais evidentes graças à atualização da NR-01, os fatores de risco associados ao trabalho sempre foram contemplados na NR-17, que trata da ergonomia e busca garantir segurança e eficácia no desempenho profissional.
A NR-17 regula aspectos como ritmo de trabalho, tarefas e suas implicações cognitivas, além de indicar pausas, comunicação efetiva e linhas claras de liderança.
Até as dinâmicas entre líderes e equipes são abordadas, especialmente sob as diretrizes do item 17.4.7, que encoraja:
a) Aclarar responsabilidades de cada função;
b) Fomentar diálogo para resolução de dúvidas;
c) Promover trabalho colaborativo;
d) Assegurar um tratamento justo e respeitoso no ambiente de trabalho.
Portanto, mesmo antes da atualização, esses fatores já eram uma preocupação e parte do cotidiano organizacional, sendo agora mais reconhecidos e frisados na normativa.
O foco na saúde mental e outras mudanças
Além das NRs, há um crescente interesse na saúde mental no local de trabalho. Em dezembro de 2023, a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho incluiu várias patologias novas, entre elas distúrbios mentais como estresse e depressão.
Ainda em fevereiro de 2024, a criação do Certificado de Empresa Protetora da Saúde Mental destacou as empresas que promovem práticas saudáveis, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico aos seus colaboradores e realizando ações de conscientização e promoção de saúde mental.
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Além disso, o combate ao assédio também foi reforçado nas revisões do normativo:
Em 2022, as reformas da CIPA incluíram o foco no assédio, enfatizando a prevenção de práticas abusivas.
Em 2023, o tal assédio entrou na lista de riscos que contribuem diretamente para doenças mentais.
Em 2024, a revisão da NR-01 considera as dinâmicas interpessoais no âmbito laboral como fatores de riscos essenciais a serem administrados.
Esclarecidas essas mudanças, fica evidente que saúde mental e ambiente de trabalho são desafios crescentes na atualidade, que têm impacto direto tanto na o bem-estar dos trabalhadores, quanto na sustentabilidade corporativa.
Implementação das normas
Com a NR-01 atualizada entrando em vigor a partir de maio de 2026, o não cumprimento pode resultar em penalizações significativas.
O Ministério do Trabalho informou que as inspeções serão tanto planejadas quanto motivadas por queixas ou denúncias. Setores como teleatendimento e bancos, que possuem alta taxa de incidência de problemas mentais, terão atenção especial.
Durante as inspeções, serão revisados a organização do trabalho, taxas de ausentismo devido a doenças mentais e realizadas entrevistas com funcionários.

Como as empresas devem se preparar
A NR-01 atualizada não detalha exaustivamente como os riscos devem ser avaliados, contudo, já é possível adotar práticas preventivas:
a) Identificar fontes potenciais de riscos psicológicos;
b) Estabelecer medidas corretivas;
c) Monitorar e gerir os riscos identificados;
d) Documentar ações vigentes;
e) Implementar programas de suporte aos colaboradores.
Embora não haja obrigatoriedade de contratados psicológicos, optar por parcerias para análise e intervenção pode ser um diferencial.
Benefícios da conformidade
A adesão às diretrizes da NR-01 proporciona às empresas:
Maior produtividade e compromisso dos funcionários;
Redução de gastos com saúde ocupacional;
Reforço na reputação e imagem no setor.
Outras alterações relevantes
Além dos pontos mencionados, as atualizações da NR-01 incluem:
Modificação dos critérios de risco: deixa de ser função do número de trabalhadores e passa a considerar a priorização de ações mitigadoras.
Revisão terminológica em anexo: “Perigo ou fator de risco ocupacional” atualizado para “Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde.”
Inclusão de novas terminologias no Anexo I:
Avaliação de riscos;
Emergências de grande magnitude;
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
Identificação de perigos;
Levantamento preliminar de perigos e riscos;
Organização contratada;
Perigo externo;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Risco ocupacional evidente.
Com essas atualizações, é imprescindível que segurança do trabalho tome um papel ativo dentro das organizações, sempre em busca de melhorias e confiança no ambiente corporativo.
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