NR-01 atualizada: entenda as principais mudanças

nr 01 atualizada

A NR-01 é uma norma fundamental que serve de base para todas as Normas Regulamentadoras, estabelecendo diretrizes genéricas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Em setembro de 2023, a NR-01 atualizada com foco na inclusão e aprimoramento da gestão de segurança no trabalho, ressaltando a importância da identificação e mitigação de riscos ocupacionais.

Esta atualização gerou alguns questionamentos sobre quais foram as mudanças específicas introduzidas e como as empresas devem se preparar para se manter em conformidade com as novas diretrizes.

Desenvolvemos este artigo para esclarecer as principais dúvidas e ajudar na adaptação aos novos requisitos normativos que passam a valer a partir de maio de 2026.

Continue a leitura e saiba todos os detalhes!

O que é o PGR

Antes de se aprofundar nas novas mudanças da NR-01, é essencial entender o que é o PGR, pois grande parte das atualizações gira em torno dele.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma estrutura de gestão que visa identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele interage com as exigências de outras NRs, o que significa que as organizações devem estar familiarizadas com todas as normativas relacionadas a suas operações.

Destaques da NR-01 atualizada

Embora a atualização da NR-01 aborde diversos aspectos, um dos principais avanços foi a introdução de práticas aprimoradas no ambiente organizacional, visando à promoção de segurança e saúde de forma sustentável.

Dentre os aspectos destacados estão as relações de trabalho e a estrutura organizacional, que influenciam diretamente no desempenho e saúde dos trabalhadores.

Alguns dos aspectos abordados incluem:

  • Sobrecarregas laborais moderadas;

  • Definição clara de papéis e responsabilidades;

  • Melhoria de condições de trabalho;

  • Comunicação clara e direta;

  • Apoio gerencial efetivo.

Esses fatores, quando negligenciados, impactam significativamente na bem-estar dos funcionários, afetando não só a saúde deles mas também a produção e engajamento no trabalho.

Acesse serviços de consultoria em SST para garantir conformidade com a nova legislação.

Confira: Saúde emocional no trabalho e a NR-1: prevenir é melhor que remediar

Fatores de risco são realmente novos?

Embora mais evidentes graças à atualização da NR-01, os fatores de risco associados ao trabalho sempre foram contemplados na NR-17, que trata da ergonomia e busca garantir segurança e eficácia no desempenho profissional.

A NR-17 regula aspectos como ritmo de trabalho, tarefas e suas implicações cognitivas, além de indicar pausas, comunicação efetiva e linhas claras de liderança.

Até as dinâmicas entre líderes e equipes são abordadas, especialmente sob as diretrizes do item 17.4.7, que encoraja:

a) Aclarar responsabilidades de cada função;

b) Fomentar diálogo para resolução de dúvidas;

c) Promover trabalho colaborativo;

d) Assegurar um tratamento justo e respeitoso no ambiente de trabalho.

Portanto, mesmo antes da atualização, esses fatores já eram uma preocupação e parte do cotidiano organizacional, sendo agora mais reconhecidos e frisados na normativa.

O foco na saúde mental e outras mudanças

Além das NRs, há um crescente interesse na saúde mental no local de trabalho. Em dezembro de 2023, a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho incluiu várias patologias novas, entre elas distúrbios mentais como estresse e depressão.

Ainda em fevereiro de 2024, a criação do Certificado de Empresa Protetora da Saúde Mental destacou as empresas que promovem práticas saudáveis, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico aos seus colaboradores e realizando ações de conscientização e promoção de saúde mental.

Descubra 7 estratégias para criar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor.

Além disso, o combate ao assédio também foi reforçado nas revisões do normativo:

  • Em 2022, as reformas da CIPA incluíram o foco no assédio, enfatizando a prevenção de práticas abusivas.

  • Em 2023, o tal assédio entrou na lista de riscos que contribuem diretamente para doenças mentais.

  • Em 2024, a revisão da NR-01 considera as dinâmicas interpessoais no âmbito laboral como fatores de riscos essenciais a serem administrados.

Esclarecidas essas mudanças, fica evidente que saúde mental e ambiente de trabalho são desafios crescentes na atualidade, que têm impacto direto tanto na o bem-estar dos trabalhadores, quanto na sustentabilidade corporativa.

Implementação das normas

Com a NR-01 atualizada entrando em vigor a partir de maio de 2026, o não cumprimento pode resultar em penalizações significativas.

O Ministério do Trabalho informou que as inspeções serão tanto planejadas quanto motivadas por queixas ou denúncias. Setores como teleatendimento e bancos, que possuem alta taxa de incidência de problemas mentais, terão atenção especial.

Durante as inspeções, serão revisados a organização do trabalho, taxas de ausentismo devido a doenças mentais e realizadas entrevistas com funcionários.

NR-01 atualizada

Como as empresas devem se preparar

A NR-01 atualizada não detalha exaustivamente como os riscos devem ser avaliados, contudo, já é possível adotar práticas preventivas:

a) Identificar fontes potenciais de riscos psicológicos;

b) Estabelecer medidas corretivas;

c) Monitorar e gerir os riscos identificados;

d) Documentar ações vigentes;

e) Implementar programas de suporte aos colaboradores.

Embora não haja obrigatoriedade de contratados psicológicos, optar por parcerias para análise e intervenção pode ser um diferencial.

Benefícios da conformidade

A adesão às diretrizes da NR-01 proporciona às empresas:

  • Maior produtividade e compromisso dos funcionários;

  • Redução de gastos com saúde ocupacional;

  • Reforço na reputação e imagem no setor.

Outras alterações relevantes

Além dos pontos mencionados, as atualizações da NR-01 incluem:

  • Modificação dos critérios de risco: deixa de ser função do número de trabalhadores e passa a considerar a priorização de ações mitigadoras.

  • Revisão terminológica em anexo: “Perigo ou fator de risco ocupacional” atualizado para “Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde.”

  • Inclusão de novas terminologias no Anexo I:

    • Avaliação de riscos;

    • Emergências de grande magnitude;

    • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);

    • Identificação de perigos;

    • Levantamento preliminar de perigos e riscos;

    • Organização contratada;

    • Perigo externo;

    • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

    • Risco ocupacional evidente.

Com essas atualizações, é imprescindível que segurança do trabalho tome um papel ativo dentro das organizações, sempre em busca de melhorias e confiança no ambiente corporativo.

Deseja expandir seu entendimento sobre a NR-01 e outras normas?

Fale conosco!