Entenda mais sobre a NR-01 e riscos psicossociais nas empresas

NR-01 e riscos psicossociais

A NR-01 e os riscos psicossociais têm uma relação muito mais estreita do que imaginamos; para além disso, a atenção a esses aspectos é mais do que uma forma de priorizar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores: trata-se de uma obrigação legal que, se não observada, pode trazer consequências extremamente onerosas para a companhia.

Segundo um levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos todos os anos no mundo por depressão e ansiedade. Em média, esse total representa aproximadamente US$ 1 trilhão em perda de produtividade anual.

Para as empresas, significa que os riscos psicossociais podem aparecer não apenas como questão de saúde ocupacional, mas também como sobrecarga, estresse, queda de produtividade, absenteísmo, afastamentos, turnover e até aumento de custos. E é nesse ponto que a NR-01 e os riscos psicossociais entram.

O texto legal aproxima a gestão de riscos ocupacionais de temas tradicionalmente associados ao gerenciamento empresarial, como produtividade, retenção e continuidade operacional.

Mas, para muitos gestores, a questão continua: o que é essa norma regulamentadora e o que são riscos psicossociais? O que mudou na NR-01 em 2026? Quais empresas são obrigadas a segui-la e quais as consequências de não fazê-lo? Como funciona a fiscalização?

É o que ajudamos a entender nesse material. Continue a leitura e veja, entre outros temas, conceitos, o que acontece se a empresa não cumprir a NR-01 e como fazer o PGR incluir riscos psicossociais.

O que é NR-01 e o que significa gerenciar riscos ocupacionais?

A NR-01 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e define diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Em termos práticos, a norma orienta as empresas a identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e adotar medidas para prevenir acidentes, doenças e danos relacionados ao trabalho.

Gerenciamento de riscos ocupacionais, por sua vez, significa identificar os perigos presentes no trabalho, avaliar os riscos relacionados e implementar medidas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. Na prática, esse processo envolve:

  • identificar os perigos;
  • avaliar os riscos;
  • definir medidas de prevenção;
  • implementar as medidas;
  • acompanhar os resultados;
  • revisar a gestão de riscos sempre que necessário.

A partir desse procedimento, as empresas podem identificar e avaliar fatores como:

  • excesso de demanda;
  • sobrecarga de trabalho;
  • falta de autonomia;
  • jornadas ou ritmos excessivos;
  • conflitos no ambiente de trabalho;
  • assédio;
  • falta de apoio ou liderança;
  • baixa transparência sobre responsabilidades;
  • condições inadequadas de trabalho.

O objetivo aqui não é diagnosticar individualmente a saúde mental dos funcionários, mas identificar condições de trabalho que possam representar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e estabelecer medidas preventivas. E, neste ponto, é importante saber o que mudou na NR-01 em 2026, dois anos após a inclusão da obrigatoriedade do GRO na norma. Confira.

O que mudou na NR-01 em 2026?

A principal mudança foi a nova redação do capítulo 1.5, em vigor desde 26 de maio de 2026, consolidando a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A mudança foi prevista pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, as alterações foram:

  • inclusão expressa dos riscos psicossociais no GRO;
  • obrigatoriedade de apresentação dos riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • a avaliação deve considerar as condições de trabalho.

Confira detalhes de cada mudança a seguir.

Inclusão expressa dos riscos psicossociais no GRO

A empresa deve considerar riscos psicossociais e a NR-01 dentro do processo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Alguns exemplos são sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte e outros problemas relacionados à organização do trabalho.

Obrigatoriedade de apresentação dos riscos no PGR

O gerenciamento deve ser documentado no PGR, bem como a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e definição de medidas preventivas quando aplicável. O Ministério do Trabalho esclarece que não basta simplesmente criar uma lista de riscos: é necessário demonstrar que existe um processo consistente de identificação, avaliação, controle e gerenciamento.

A avaliação deve considerar as condições de trabalho

A mudança não significa que a empresa tenha de diagnosticar doenças mentais ou realizar avaliações psicológicas individuais de todos os funcionários. O objetivo é focar fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem gerar risco à saúde, para, então, incluí-los no PGR.

A questão é: como fazer o PGR incluir riscos psicossociais e garantir a conformidade com a norma? Entenda no próximo bloco.

Como fazer o PGR incluir riscos psicossociais?

Para incluir riscos psicossociais no PGR, a empresa deve avaliar aspectos da organização e das condições de trabalho, como excesso de demanda, ritmo excessivo, falta de autonomia e suporte, assédio, conflitos interpessoais, jornadas inadequadas e baixa transparência nas demandas e responsabilidades, registrando perigos identificados e medidas de controle. 

Após a identificação dos riscos, a gestão deve incluí-los no Inventário de Riscos Ocupacionais para, então, estabelecer medidas preventivas no Plano de Ação, definir responsáveis, acompanhar resultados e revisar as medidas sempre que necessário.

Entender essas informações sobre a NR-01 e os riscos psicossociais é fundamental para compreender como funcionam as fiscalizações e auditorias por parte do MTE. Veja mais detalhes a seguir.

Como a fiscalização avalia o cumprimento da NR-01?

A fiscalização do cumprimento da NR-01 não se limita a verificar se a empresa possui um PGR bem estruturado. Em 2026, a análise tende a verificar se a organização realmente executa o processo de GRO: se identifica perigos, implementa controles, acompanha resultados e mantém registros para demonstrar o processo.

A seguir, elencamos como a fiscalização avalia o cumprimento da NR-01 na prática e o que o fiscal verifica:

  • existência e adequação do PGR;
  • identificação dos perigos;
  • avaliação dos riscos;
  • medidas de prevenção;
  • acompanhamento e revisão.

Saber como a fiscalização avalia o cumprimento da NR-01 é uma das melhores formas de garantir plena conformidade legal e, principalmente, evitar questões judiciais, como processos e indenizações, além, claro, de afastamentos e turnover.

Mas não basta apenas conhecer os pontos de análise dos fiscais: você também precisa saber quais empresas são obrigadas a seguir a NR-01 e quais não se enquadram nas exigências da norma. Explicamos mais a seguir.

Quais empresas são obrigadas a seguir a NR-01 e riscos psicossociais?

A NR-01 é obrigatória para todas as organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), públicas ou privadas. A própria norma estabelece que as NRs abrangem empregadores e empregados urbanos e rurais e são obrigatórias para organizações e órgãos públicos que tenham empregados celetistas.

O tamanho da empresa ou o segmento econômico não determina, por si só, se a NR-01 e os riscos psicossociais são aplicáveis. O ponto central é a existência de trabalhadores abrangidos pela legislação trabalhista e as atividades desenvolvidas.

A tabela abaixo ilustra, de forma mais prática, quais empresas são obrigadas a seguir a NR-01 e riscos psicossociais.

Tipo de organizaçãoNR-01
Empresa privada com empregados CLTSim
Grande empresaSim
Média empresaSim
ME/EPPSim
MEIAplicação depende das circunstâncias
Órgão público com empregados CLTSim
Empresa sem empregadosNão se aplica da mesma forma

Aqui, assim como no descumprimento de qualquer norma legal, é importante considerar que existem consequências. A seguir, falamos mais sobre o que acontece se a empresa não cumprir a NR-01 e como esses danos impactam a companhia na prática.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-01?

As principais consequências são:

  • auto de infração: processo administrativo no qual a empresa pode apresentar defesa para evitar multas;
  • multas administrativas: pagamento cujo valor considera a classificação da infração e o número de empregados;
  • notificação para corrigir irregularidades: a fiscalização pode determinar que a empresa regularize a questão em prazo determinado;
  • embargo ou interdição: em caso de situações graves ou recusa de correção, a empresa pode ser embargada ou interditada até a eliminação dos riscos.

Vale ressaltar que as consequências apenas recaem sobre as empresas que são obrigadas ao cumprimento da NR-01 e riscos psicossociais. E, para essas companhias, é fundamental saber como identificar as ameaças, principalmente antes que os danos aconteçam. Confira nossas dicas.

Como identificar riscos psicossociais da NR-01?

A empresa deve analisar como a organização, as condições e as relações de trabalho podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. O foco não é diagnosticar doenças mentais, mas identificar fatores presentes na companhia que podem gerar riscos e definir medidas de prevenção.

Na prática, o processo exige:

  1. Mapear as atividades e condições de trabalho;
  2. Conversar com os trabalhadores;
  3. Observar a organização do trabalho;
  4. Analisar relações socioprofissionais;
  5. Consultar indicadores (absenteísmo, turnover, afastamentos, horas extras, reclamações, denúncias e pesquisas de clima);
  6. Registrar e avaliar os riscos;
  7. Definir medidas de prevenção.

Esse é o tipo de abordagem que transforma a identificação dos riscos psicossociais da NR-01 em um processo de gestão, e não apenas uma lista de problemas. A orientação do MTE reforça que o procedimento deve partir das condições reais de trabalho e integrar o GRO, e não se limitar à criação de uma relação genérica de riscos.

Outro ponto crucial nesse sentido é a identificação da pessoa responsável pela adequação da empresa às normas. Esse agente, mais do que garantir a conformidade, também será o encarregado de apontar a necessidade de alterações e atualizações. Confira a seguir.

Quem é responsável pela adequação à NR-01 e riscos psicossociais?

A responsabilidade é conjunta e recai sobre:

  • empresas, que devem implementar GRO e PGR;
  • o setor de RH que oferece apoio e dados como absenteísmo, turnover, conflitos e denúncias;
  • profissionais de SST, no suporte técnico da avaliação, identificação e controle;
  • lideranças no dia a dia, pelo acompanhamento das atividades e observância dos riscos;
  • trabalhadores, ao fornecer informações como feedbacks e sugestões;
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), quando houver, para orientar e assegurar as medidas preventivas.

Ou seja, a adequação à NR-01 e aos riscos psicossociais não deve ser tratada como um projeto exclusivamente de RH. A efetividade depende principalmente de analisar e modificar, sempre que necessário, as condições e a organização do trabalho, com atuação integrada entre empresa, SST, gestores e, claro, os trabalhadores.

Afinal, os empregados são a força motriz das companhias e, portanto, sua participação é absolutamente imprescindível para a conformidade legal. Entenda melhor a seguir.

Qual o papel dos trabalhadores na avaliação de riscos psicossociais e NR-01?

A participação dos trabalhadores ocorre por meio de:

  • consultas e entrevistas sobre condições de trabalho;
  • pesquisas e questionários sobre fatores de risco;
  • reuniões e espaços de escuta;
  • comunicação de situações de sobrecarga, conflitos ou assédio;
  • participação em discussões sobre medidas preventivas;
  • fornecimento de informações sobre a execução real das tarefas.

Os empregados são importantes porque conseguem fornecer dados sobre situações que fazem parte da rotina, mas que podem escapar à gestão no dia a dia, como:

  • metas incompatíveis com a capacidade da equipe;
  • excesso de demandas;
  • falta de autonomia;
  • pressão recorrente;
  • problemas na comunicação;
  • falta de suporte da liderança;
  • situações de assédio.

Essas informações ajudam a empresa a comparar o trabalho prescrito com o trabalho efetivamente realizado, o que torna a identificação dos riscos mais próxima da realidade.

A participação dos trabalhadores não deve ser apenas uma formalidade; é uma fonte importante de evidências para compreender os riscos psicossociais e orientar medidas de prevenção dentro do GRO e do PGR.

A questão que fica neste ponto é: como conduzir entrevistas e coletar, armazenar e utilizar as informações de forma adequada e segura?

Se esta também é a sua dúvida, conheça a Mapa!

Veja como a Mapa dá suporte para a adequação à NR-01 e riscos psicossociais

A Mapa apoia a adequação à NR-01 e a gestão de riscos psicossociais ao transformar a identificação desses fatores em um processo estruturado de diagnóstico, acompanhamento e prevenção. Em outras palavras, a plataforma coleta, armazena e aplica dados para tornar a tomada de decisões mais fácil e segura.

Na prática, a Mapa atua em 4 frentes principais:

  1. Identificação de riscos psicossociais;
  2. Diagnósticos baseados em dados;
  3. Priorização e definição das ações corretivas e preventivas;
  4. Acompanhamento contínuo.

A Mapa é a plataforma ideal para monitorar a percepção dos trabalhadores e gerar informações para decisões de SST e gestão de pessoas.

Chega de sofrer com as consequências pela falta de adequação à NR-01 e riscos psicossociais.

Conheça a Mapa, entenda mais sobre o inventário psicossocial e veja como podemos ajudar sua empresa a tomar decisões mais assertivas sobre a gestão de pessoas.

FAQ

Qual o prazo para se adequar à NR-01?

O prazo terminou em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, as empresas devem considerar os fatores no GRO e no PGR. Atualmente, as empresas que ainda não se adequaram devem regularizar a situação o quanto antes para evitar as consequências administrativas e legais.

Qual é a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, enquanto o PGR reúne documentos que registram esse gerenciamento. Na prática, o GRO orienta as ações da empresa, e o PGR organiza evidências, como o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

Quando o PGR deve ser atualizado?

O PGR deve ser revisado quando houver mudanças relevantes nas atividades, processos, ambientes ou condições de trabalho, além de situações que indiquem novos perigos ou controles inadequados. A atualização mantém o gerenciamento alinhado aos riscos reais da organização. Documentos desatualizados podem comprometer a prevenção e dificultar a demonstração de conformidade.

Quais documentos ajudam a comprovar a conformidade com a NR-01?

Além do PGR, a empresa deve manter evidências do gerenciamento realizado, como Inventário de Riscos Ocupacionais, Plano de Ação, registros de avaliações, medidas preventivas e acompanhamento dos resultados. Também é importante documentar revisões e a participação dos trabalhadores. Esses registros demonstram que a gestão ocorre, e não apenas no papel.

Qual a relação entre NR-01, riscos psicossociais e eSocial?

A NR-01 determina que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e controlados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O PGR documenta essas ações, enquanto o eSocial recebe informações de SST exigidas pelo sistema. Assim, os três devem apresentar informações coerentes, embora o eSocial não substitua o PGR.