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Tudo o que você precisa saber sobre a atualização da NR-01

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A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-01), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, desempenha um papel importante na regulamentação das práticas de segurança e saúde ocupacional no Brasil. Com revisão recente e significativa, a norma se tornou um componente ainda mais vital para as empresas brasileiras. 

Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a NR-01!

O que é a NR-01?

A NR-01 desempenha um papel fundamental na regulamentação das práticas de segurança e saúde ocupacional no Brasil. Ela estabelece os requisitos básicos e as obrigações que as organizações devem seguir para promover um ambiente de trabalho seguro e proteger a saúde dos empregados. 

Além disso, obriga as empresas a implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve identificar, avaliar e gerenciar os riscos potenciais aos quais os trabalhadores estão expostos. A norma também exige que as empresas mantenham um registro detalhado das condições de trabalho, incluindo acidentes e doenças ocupacionais, e implementem medidas de prevenção e proteção eficazes.

Com a inclusão de riscos psicossociais na revisão mais recente, a NR-01 agora abrange também a saúde mental dos trabalhadores, destacando a importância de um ambiente de trabalho ainda mais seguro e saudável.

Para que serve a NR-01?

A NR-01 tem como propósito assegurar que todas as organizações brasileiras adotem práticas eficientes de gestão em saúde e segurança no trabalho (SST). Esta norma orienta as empresas a estabelecer um sistema abrangente que inclui a organização, o armazenamento e a análise dos dados sobre acidentes e doenças ocupacionais. Tais informações são relevantes para entender as causas comuns de incidentes e identificar áreas onde melhorias são necessárias.

Além da coleta de dados, a NR-01 exige que as empresas desenvolvam e implementem ações preventivas e corretivas. Isso não apenas minimiza os riscos de futuros acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. 

O que mudou com a revisão da NR-01?

A revisão mais recente trouxe transformações significativas nas exigências de segurança e saúde no ambiente de trabalho, marcadas principalmente pela substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esta mudança reflete uma evolução na maneira como os riscos são gerenciados, exigindo das empresas uma abordagem mais detalhada e abrangente. 

O PGR amplia o escopo de atuação para além dos riscos físicos e químicos, englobando também os riscos biológicos, ergonômicos e psicossociais, e reforça a necessidade de uma documentação meticulosa e um monitoramento contínuo. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A norma incorporou o conceito de GRO, focando na identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho, mudando de uma abordagem reativa para proativa, incentivando empresas a antecipar e prevenir riscos.
  • Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR): Com sua introdução, esses programas, que substituíram o PPRA, tornaram-se ferramentas essenciais para organizar a segurança no trabalho. Com o objetivo de reduzir ao máximo os riscos ocupacionais, eles devem abranger todos os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos.
  • Atenção especial para micro e pequenas empresas: Reconhecendo os desafios únicos dessas empresas, a norma passou a oferecer soluções adaptadas à sua realidade, com maior flexibilidade para atender às necessidades específicas desses empreendimentos.
  • Prevenção ao assédio e à violência: O texto introduziu uma mudança na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incorporar e divulgar regras contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelecer protocolos anônimos para denúncias e promover capacitações anuais focadas em assédio, violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Clique aqui para saber mais: Governo Federal atualiza NR-01: empresas devem gerenciar riscos psicossociais

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Por que a inclusão de riscos psicossociais na NR-01?

A inclusão de riscos psicossociais adapta as regulamentações de segurança e saúde no trabalho às exigências das condições laborais contemporâneas, refletindo a crescente conscientização sobre o impacto de fatores como estresse, assédio moral e carga de trabalho excessiva na saúde mental dos trabalhadores. 

Estes riscos, muitas vezes subestimados no passado, são agora reconhecidos como determinantes para a produtividade e o bem-estar dos empregados, podendo ser tão prejudiciais quanto os riscos físicos e químicos. 

Ao obrigar as empresas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, a NR-01 impulsiona a implementação de políticas que promovam um equilíbrio entre as demandas do trabalho e o bem-estar dos trabalhadores, incluindo a criação de um ambiente que apoie a saúde mental, a implementação de uma comunicação eficaz e o estabelecimento de uma cultura organizacional que desencoraje práticas de trabalho prejudiciais. 

Essas medidas não apenas melhoram a saúde geral e a segurança dos trabalhadores, mas também promovem uma cultura organizacional mais humanizada. Além disso, empresas que priorizam a saúde psicossocial dos seus empregados tendem a ver melhorias na retenção de talentos, redução de absenteísmo e aumento da satisfação no trabalho.

Confira: Riscos psicossociais: quais os principais e como preveni-los?

Exemplos de riscos psicossociais

Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho podem surgir de diversas fontes e estão relacionados às condições e à organização do trabalho, bem como às relações interpessoais. Aqui estão alguns exemplos comuns de riscos psicossociais:

  1. Estresse: Situações de alta demanda, prazos apertados e carga de trabalho excessiva podem levar a altos níveis de estresse.
  2. Assédio moral: Comportamentos repetitivos de humilhação, críticas injustas ou isolamento imposto a um indivíduo por colegas ou superiores.
  3. Assédio sexual: Comentários, gestos ou contato físico de natureza sexual não desejados que afetam a dignidade da pessoa no trabalho.
  4. Conflitos interpessoais: Desentendimentos ou incompatibilidades entre colegas ou entre funcionários e gestores.
  5. Insegurança: Medo de perder o emprego, especialmente em economias instáveis ou em indústrias sujeitas a rápidas mudanças.
  6. Falta de apoio social ou isolamento no trabalho: Pouco ou nenhum suporte emocional e social de colegas e superiores.
  7. Jornadas prolongadas ou inflexíveis: Horas de trabalho que se estendem além do normal regularmente, sem flexibilidade de horários.
  8. Má gestão de mudanças: Falta de comunicação e gestão inadequada durante períodos de mudança organizacional.
  9. Baixo controle sobre o trabalho: Pouca ou nenhuma capacidade de influenciar decisões que afetam o trabalho ou as condições de trabalho.
  10. Trabalho emocionalmente exigente: Trabalhos que exigem uma gestão constante das emoções, como profissões de cuidado ou serviços ao cliente, onde os trabalhadores precisam esconder suas verdadeiras emoções para desempenhar seu papel.
  11. Discriminação: Tratamento desigual com base em gênero, idade, raça, religião, orientação sexual, ou outras características pessoais.

Veja: 11 fatores psicossociais que podem afetar a saúde dos seus trabalhadores

Quais as responsabilidades da empresa quanto às mudanças da NR-01?

Para que a NR-01 seja eficaz, todas as partes envolvidas devem cumprir as normas regulamentadoras estabelecidas. A maior parte das responsabilidades recai sobre a empresa, que é responsável pelo ambiente de trabalho e pelos riscos potenciais aos trabalhadores. 

O parágrafo 1.4.1 da NR-01 especifica as obrigações do empregador, incluindo:

  • Observar e fazer observar as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Coletar a percepção dos trabalhadores sobre os riscos existentes;
  • Comunicar aos trabalhadores os riscos ocupacionais presentes nos locais de trabalho e as medidas preventivas implementadas, os resultados dos exames médicos e das avaliações ambientais;
  • Criar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização das normas;
  • Estabelecer procedimentos em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • Fornecer informações à Inspeção do Trabalho;
  • Implementar medidas de prevenção consultando os trabalhadores.

Acesse: Mudanças regulamentares ampliam foco em riscos psicossociais

E quais as responsabilidades do empregado?

Quanto às responsabilidades do empregado, elas incluem: 

  • Observar as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo as ordens de serviço emitidas pelo empregador; 
  • Participar dos exames médicos previstos nas NRs; 
  • Cooperar com a empresa na implementação das NRs;
  • Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Qual o prazo de adaptação das empresas com a revisão da NR-01?

Após a revisão recente da NR-01, foi estabelecido um prazo final para que todas as empresas implementem as novas exigências até o dia 25 de maio de 2025. 

Este prazo proporciona às empresas um período adequado para se adaptarem às novas regulamentações, garantindo que os ambientes de trabalho sejam seguros e estejam em conformidade com as normas atualizadas. As organizações devem, portanto, priorizar a revisão e a atualização de seus processos e práticas de segurança para atender às exigências da NR-01 dentro deste prazo, reforçando seu compromisso com a saúde e segurança dos empregados.

Por que não deixar para a última hora?

Deixar para se preocupar com a atualização da NR-01 na última hora pode trazer uma série de desafios e riscos para as empresas. 

Agir com antecedência permite às empresas realizar uma transição suave para as novas exigências. Isso envolve treinar trabalhadores, ajustar políticas, realizar avaliações de risco detalhadas e desenvolver procedimentos de emergência adequados. 

Adiar essas ações até o último momento pode resultar em uma implementação apressada e ineficaz, aumentando o risco de acidentes, doenças ocupacionais e, consequentemente, exposição a sanções legais e financeiras significativas. 

Além disso, uma preparação precoce demonstra um compromisso com a saúde e segurança dos profissionais, fortalecendo a cultura de segurança da empresa e melhorando a satisfação e a retenção dos empregados. Portanto, é crucial que as organizações comecem a se adaptar às atualizações da NR-01 bem antes do prazo final de maio de 2025, garantindo assim a conformidade e a proteção contínua de todos no ambiente de trabalho.

Ações necessárias no período de adequação

Para estar em conformidade com a NR-01, as empresas precisam adotar várias medidas importantes:

  • Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR deve ser abrangente, cobrindo todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. As empresas devem mapear e documentar meticulosamente esses riscos e definir estratégias claras para mitigá-los.
  • Capacitação e treinamento de trabalhadores: É fundamental que todos os trabalhadores recebam treinamento regular sobre as práticas de saúde e segurança no trabalho. Esses treinamentos devem ser inclusivos e abrangentes, cobrindo desde a identificação de riscos até medidas de prevenção e procedimentos a serem seguidos em caso de emergência. Isso não só aumenta a consciência de segurança entre os trabalhadores, mas também os empodera para atuar proativamente na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
  • Monitoramento e revisão contínua: O PGR não é um documento estático; deve ser revisado e atualizado regularmente, especialmente após mudanças significativas nos processos de trabalho ou quando novos riscos são identificados.
  • Documentação e comunicação: Manter registros atualizados e garantir que a comunicação sobre os riscos e medidas adotadas seja clara e acessível a todos na organização. A transparência e o acesso à informação promovem um compromisso coletivo com a segurança e ajudam a fomentar uma cultura de conscientização e prevenção dentro da empresa. Essas ações não só garantem a conformidade com a NR-01, mas promovem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
  • Mapeamento de riscos e diagnóstico organizacional: Realizar um diagnóstico detalhado do ambiente de trabalho, identificando fatores de risco psicossocial presentes e mapeando áreas críticas. Este processo pode envolver pesquisas de clima organizacional, entrevistas, e análise de dados de saúde ocupacional.
  • Promoção de uma cultura de saúde mental: Implementar programas de bem-estar e saúde mental, como palestras, workshops e iniciativas de apoio psicológico. Promover um ambiente de comunicação aberta e segura também é essencial para que os funcionários se sintam confortáveis em relatar problemas.
  • Revisão de políticas de Recursos Humanos: Revisar e atualizar as políticas de recursos humanos para incluir práticas de gestão que minimizem o estresse ocupacional, como políticas de trabalho flexível, práticas de reconhecimento e valorização, e suporte a colaboradores em situações de crise. 

Quais as consequências de não cumprir a NR-01?

Não cumprir a NR-01 pode ter consequências graves tanto para a saúde e segurança dos trabalhadores quanto para a situação legal e financeira da empresa. O descumprimento desta norma aumenta o risco de acidentes e pode intensificar a ocorrência de doenças ocupacionais, algumas das quais podem ser fatais. 

As penalidades legais para empresas que não observam a NR-01 são rigorosas e podem incluir multas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a empresa pode enfrentar o embargo de obras ou a interdição de estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, o que pode paralisar a produção e afetar gravemente a operação da empresa. 

Se um trabalhador sofrer acidentes ou problemas de saúde devido ao não cumprimento das Normas Regulamentadoras, a empresa também poderá ser responsabilizada por várias obrigações financeiras adicionais, incluindo:

  • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Garantia de estabilidade provisória ao trabalhador acidentado;
  • Cobertura das despesas médicas relacionadas ao tratamento do trabalhador;
  • Pensão vitalícia ou mensal aos dependentes, em caso de falecimento do trabalhador. 

Essas consequências não apenas impactam financeiramente a empresa, mas também podem prejudicar sua reputação e sua capacidade de atrair e reter talentos, sublinhando a importância de aderir rigorosamente à NR-01.

Qual a relação da NR-01 com a Lei 14.831/24?

Além da NR-01, a Lei 14.831/24 também aborda a saúde mental no ambiente de trabalho, criando o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental. A lei reconhece e premia as empresas que implementam práticas eficazes de promoção de saúde mental. Empresas certificadas terão o selo por dois anos.

A NR-01 reforça o compromisso das empresas em promover um ambiente mentalmente saudável, ao passo que a Lei 14.831/24 incentiva essa prática, oferecendo um diferencial competitivo para organizações que se destacam no cuidado com seus trabalhadores.

Como a Mapa HDS pode te ajudar a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais?

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A Mapa HDS oferece uma solução integrada e científica para a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Por meio de uma combinação de análises quantitativas, utilizando nosso Inventário Psicossocial, e qualitativas, através de nossa metodologia de investigação e análise do trabalho real, conseguimos obter uma visão abrangente e detalhada dos fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores. 

Esta identificação precisa resulta na geração de relatórios detalhados e gerenciais que auxiliam na compreensão desses riscos, enquanto integramos dados e KPIs de saúde ocupacional para garantir um monitoramento contínuo.

Práticas na gestão de riscos psicossociais

Após o mapeamento dos riscos, a gestão é conduzida de forma contínua através do nosso Painel de Gerenciamento de Riscos Psicossociais. Este painel, enriquecido com tecnologia avançada e análise de dados, possibilita não apenas o monitoramento, mas também a gestão efetiva dos riscos psicossociais. Com revisões periódicas e reaplicações do Inventário Psicossocial, além da inclusão de indicadores de Saúde Ocupacional, os dados são atualizados regularmente, garantindo que os riscos sejam monitorados de maneira eficiente. 

O gerenciamento inclui avaliações contínuas e visualização de dados, que orientam a implementação de ações preventivas e corretivas de maneira estratégica e baseada em evidências. Notificações de alerta são emitidas quando resultados indicam alto risco psicossocial, permitindo implementações adaptativas no ambiente de trabalho ou nas práticas organizacionais conforme necessário.

O que a área de SST ganha ao utilizar nossas soluções 

O Painel de Gerenciamento de Riscos Psicossociais da Mapa HDS traz vantagens para os profissionais de Segurança do Trabalho, incluindo:

  • Precisão e embasamento científico: Diagnósticos detalhados e respaldados por dados científicos facilitam a identificação e a mensuração estatística de riscos, destacando aqueles que poderiam passar despercebidos.
  • Eficiência no processo de gestão: Com um diagnóstico claro, a ferramenta otimiza a implementação de medidas preventivas e corretivas, economizando tempo e recursos.
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  • Integração com a saúde ocupacional: Fortalece a comunicação entre os setores de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, promovendo uma abordagem multiprofissional na prevenção e tratamento de riscos.
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Essas características tornam a Mapa HDS uma parceira essencial na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, mitigando riscos psicossociais e contribuindo para o bem-estar geral dos trabalhadores.

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