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Assédio moral no PGR: por que virou risco obrigatório na NR-01

assedio moral

Por décadas, o assédio moral foi tratado nas empresas como tema de RH, de canal de ética ou, na pior das hipóteses, de departamento jurídico, depois que o estrago já estava feito. Com a entrada em vigor da nova NR-01 sobre riscos psicossociais, essa lógica muda profundamente. A partir de 26 de maio de 2026, o assédio moral passou a ser, oficialmente, um fator de risco psicossocial que deve constar no inventário de riscos do PGR.

Não é uma reclassificação burocrática. É uma virada conceitual com implicações práticas, regulatórias e jurídicas relevantes. O Ministério do Trabalho e Emprego, ao incluir os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), deu ao tema do assédio o mesmo tratamento sistêmico que historicamente se dava a riscos físicos, químicos e biológicos. E isso muda como as empresas devem estruturar prevenção, identificação, avaliação e gestão dessa categoria de risco.

Neste artigo, vamos explicar por que o assédio moral entrou no PGR, como ele se relaciona com a NR-05 (CIPA com “A” de Assédio) já alterada em 2022, quais são as formas de identificá-lo e tratá-lo dentro da estrutura do GRO, e como a Mapa HDS resolve essa demanda com instrumento cientificamente validado.

Do “problema individual” ao “risco organizacional”

Por muito tempo, o assédio moral foi tratado como um problema entre duas ou poucas pessoas, o assediador e a vítima. A resposta institucional típica era reativa: alguém denunciava, o RH investigava, eventualmente havia punição, e a empresa “resolvia o caso”.

Esse modelo tem limitações graves:

  • É reativo — só age depois que o dano aconteceu
  • É individualizante — trata o problema como exceção, não como sintoma
  • Ignora fatores estruturais — cultura, modelo de liderança, pressão por metas, ambiguidade de papéis, todos fatores organizacionais que criam terreno fértil para o assédio
  • Subestima a prevalência — sem dados sistêmicos, a empresa não sabe quanto assédio realmente ocorre

A inclusão do assédio moral entre os fatores de risco psicossociais do PGR força um modelo diferente:

  • Preventivo — identifica fatores que aumentam o risco antes que casos ocorram
  • Estrutural — olha para o ambiente, não apenas para os indivíduos
  • Sistêmico — trata o tema como risco gerenciável, com matriz, plano de ação e monitoramento
  • Documentado — gera evidências de diligência da empresa

É a diferença entre “esperar acontecer e reagir” e “gerenciar o risco para que aconteça menos”.

Veja: Matriz de risco psicossocial: probabilidade e severidade na NR-01

A base normativa: NR-01, NR-05 e o conceito de risco psicossocial

A inclusão expressa do assédio moral como risco psicossocial obrigatório no PGR vem da articulação de várias normas que se reforçam mutuamente:

NR-05 (CIPA) — atualizada em 2022

Em 2022, a alteração da NR-05 incluiu o “A” de Assédio no nome da comissão — passando a chamar-se Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Foram atribuídas à CIPA responsabilidades expressas em prevenção e combate ao assédio, incluindo:

  • Adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho
  • Inclusão do tema em treinamentos
  • Promoção de canais de denúncia
  • Acompanhamento de procedimentos investigativos

Essa foi a primeira aproximação normativa explícita do assédio como tema de SST.

Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, criou obrigações específicas para empresas com CIPA quanto à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, incluindo treinamentos e canais de denúncia.

NR-01 atualizada (Portaria MTE 1.419/2024)

Agora, com a nova redação do Capítulo 1.5 da NR-01, o assédio entra de forma estrutural no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não é mais apenas tema de CIPA, treinamento ou canal de denúncia passa a ser fator de risco que deve constar no inventário de riscos do PGR, com identificação, avaliação, classificação, plano de ação e monitoramento.

A leitura combinada

A combinação dessas normas configura um arcabouço integrado:

  • NR-05 trata da estrutura institucional (CIPA, canais, treinamentos)
  • Lei 14.457/2022 trata de obrigações específicas para violências de gênero
  • NR-01 trata da gestão sistêmica do risco no GRO/PGR

Ignorar qualquer uma dessas camadas deixa lacuna jurídica e regulatória.

Por que o assédio é classificado como risco psicossocial

Para entender por que o assédio moral entrou no rol dos riscos psicossociais — e não em outra categoria — vale revisitar a definição da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde sobre fatores psicossociais:

Riscos psicossociais são aspectos da concepção, organização e gestão do trabalho, bem como dos seus contextos sociais e ambientais, que têm potencial para causar dano psicológico, físico ou social.

O assédio moral se enquadra perfeitamente nessa definição porque:

  • É um fenômeno relacional que ocorre nas interações de trabalho
  • É produto, em parte, de fatores organizacionais — modelo de liderança, cultura, pressão, ambiguidade de papéis
  • Tem impacto direto na saúde mental — depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático
  • Tem impacto na segurança e no desempenho — afetando produtividade, turnover e clima
  • É gerenciável por medidas organizacionais — políticas, capacitação, canais, intervenções estruturais

Ou seja, o assédio não é “incidente isolado”, mas manifestação de um conjunto de fatores que podem (e devem) ser identificados, avaliados e geridos preventivamente.

Os fatores organizacionais que aumentam o risco de assédio

A literatura científica internacional, sintetizada em diretrizes da OIT e OMS, identifica fatores organizacionais que aumentam significativamente o risco de assédio moral:

1. Estilo de liderança autoritário ou negligente. Líderes que praticam microgestão, humilhação ou negligência criam terreno para assédio. Modelos de liderança não capacitados em gestão respeitosa amplificam o risco.

2. Pressão excessiva por metas e prazos. Ambientes de altíssima pressão criam contexto em que “qualquer meio para o resultado” passa a ser tolerado — incluindo agressões verbais e humilhações.

3. Ambiguidade de papéis e responsabilidades. Quando não está claro quem faz o quê, conflitos surgem com mais frequência — e podem escalar para assédio.

4. Cultura organizacional permissiva. Empresas em que comportamentos abusivos são minimizados (“é só piada”, “fulano é assim mesmo”) sinalizam que assédio é aceitável.

5. Comunicação interna deficiente. Ruídos, fofocas e ausência de canais formais criam terreno para boicotes e isolamento, formas comuns de assédio.

6. Mudanças organizacionais sem suporte. Reestruturações, fusões, mudanças de comando geram instabilidade que pode ser canalizada como pressão sobre indivíduos específicos.

7. Desequilíbrio entre esforço e recompensa. Trabalhadores que sentem injustiça crônica tendem a externalizar frustrações e podem virar tanto vítimas quanto agentes de conflitos.

8. Ausência de canais seguros de denúncia. Sem mecanismos confiáveis para reportar, vítimas calam — e o assédio se cronifica.

Identificar e avaliar esses fatores estruturais é exatamente o que um bom inventário psicossocial faz.

Como identificar e avaliar o risco de assédio no PGR

Aqui é onde a gestão sistêmica se materializa. O assédio entra no PGR por meio do mesmo fluxo aplicado a qualquer outro risco psicossocial:

1. Identificação

Aplicação de instrumento que capture:

  • Percepção dos trabalhadores sobre relações no trabalho
  • Existência de comportamentos abusivos (ofensas, humilhações, isolamento, boicote)
  • Estilo de liderança percebido
  • Cultura de respeito ou intolerância a comportamentos abusivos
  • Existência e percepção de canais de denúncia

O Inventário Psicossocial da Mapa HDS tem uma dimensão específica de Relações no Trabalho, que mede confiança, respeito e monitora possíveis ofensas e assédio no ambiente — sem expor individualmente quem responde.

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2. Avaliação (probabilidade × severidade)

Como detalhado em outros artigos, a matriz de risco psicossocial cruza probabilidade (chance de o risco se materializar) com severidade (impacto). Para assédio, isso pode se estruturar assim:

  • Probabilidade alta — alto percentual de trabalhadores relatando comportamentos abusivos, ausência de canais, cultura permissiva
  • Severidade alta — adoecimento mental severo, afastamentos, eventos críticos

3. Classificação e priorização

Os riscos com escore elevado entram em prioridade para o plano de ação.

4. Plano de ação estrutural

Diferente da resposta reativa “punir o assediador”, o plano de ação no PGR é estrutural:

  • Revisão de políticas internas
  • Capacitação de lideranças em gestão respeitosa
  • Implementação ou reforço de canais de denúncia
  • Treinamentos para toda a força de trabalho
  • Revisão de critérios de avaliação e pressão por metas
  • Trabalho com CIPA como agente de prevenção
  • Comunicação institucional clara sobre tolerância zero

5. Monitoramento contínuo

Reaplicação periódica do inventário, acompanhamento de indicadores (denúncias, afastamentos, turnover, clima) e revisão das medidas ao longo do tempo.

O papel da CIPA na gestão estrutural do assédio

A CIPA, com sua atualização de 2022 (NR-05), virou parceira natural do GRO no tema. Suas atribuições incluem:

  • Discussão do tema em reuniões periódicas
  • Participação em definições de medidas preventivas
  • Acompanhamento de indicadores
  • Apoio à comunicação com trabalhadores
  • Encaminhamento de manifestações

Empresas que integram CIPA ao GRO no tratamento do assédio constroem governança mais robusta. Empresas que mantêm os dois processos isolados perdem sinergia e robustez de evidência.

A dimensão jurídica: assédio moral, NR-01 e responsabilidade da empresa

O efeito jurídico da inclusão do assédio no PGR é relevante. Com a nova NR-01:

Empresas que estruturam gestão de risco de assédio geram evidência de diligência, comportamento ativo e responsável na prevenção. Isso vira elemento de prova favorável em eventuais ações trabalhistas envolvendo casos individuais.

Empresas que ignoram o tema ficam expostas ao argumento da omissão regulatória. A norma exige gestão, a empresa não fez, o caso de assédio ocorreu. O nexo causal entre omissão e dano fica facilitado.

Em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, o tema ganha amplitude. Termos de Ajustamento de Conduta e Ações Civis Públicas em torno de assédio sistêmico em empresas vêm crescendo e a NR-01 dá ao MPT base normativa adicional para essas atuações.

conflitos interpessoais
Assédio moral é risco psicossocial

Como a Mapa HDS apoia a gestão estrutural do risco de assédio

A solução da Mapa HDS integra a gestão de risco de assédio à gestão geral dos riscos psicossociais, exatamente como a NR-01 prevê:

Identificação por instrumento validado. O Inventário Psicossocial da Mapa HDS tem dimensão específica de Relações no Trabalho, com validação científica robusta captura comportamentos abusivos sem expor individualmente quem responde.

Avaliação por matriz estruturada. A Matriz de Risco Psicossocial da Mapa HDS classifica o risco de assédio em cinco níveis, com critérios documentados.

Agrupamento por unidade, função ou GHE. Permite identificar concentrações específicas de risco — áreas, equipes ou lideranças onde o problema é maior.

Planos de ação sugeridos. Para cada nível, sugestões estruturais alinhadas a boas práticas internacionais.

Anonimato e segurança LGPD. Trabalhadores respondem com tranquilidade, sabendo que os dados sensíveis são tratados com conformidade integral à LGPD — fator crítico para gerar manifestações reais sobre tema tão delicado.

Histórico comparativo. Permite acompanhar a evolução do risco ao longo do tempo, evidenciando efetividade (ou não) das medidas implementadas.

Documentação para PGR, CIPA e jurídico. Relatórios exportáveis em PDF, prontos para integração ao PGR, à CIPA e a eventuais necessidades jurídicas.

Mais de uma década de experiência. Mais de 1 milhão de avaliações em mais de 516 clientes — incluindo Azul, Vale, Vivo, Honda, Unimed e ArcelorMittal.

Assédio é risco gerenciável e agora é também risco regulado

A inclusão do assédio moral entre os fatores de risco psicossociais obrigatórios no PGR fecha um ciclo. Os fenômenos relacionais no trabalho deixam de ser tratados como “problemas pontuais entre indivíduos” e passam a ser geridos como riscos organizacionais sistêmicos, com identificação, avaliação, classificação, plano de ação e monitoramento.

Empresas que entenderem essa mudança vão estruturar prevenção antes que o dano aconteça, gerar evidência de diligência que protege juridicamente, e construir ambientes de trabalho efetivamente mais saudáveis. Empresas que continuarem tratando o tema apenas reativamente vão acumular casos, exposição jurídica e dano reputacional — agora com uma agravante regulatória nova.

A Mapa HDS entrega a solução completa para essa virada: instrumento validado, matriz estruturada, gerenciador exclusivo, conformidade LGPD e mais de 15 anos de experiência consolidada no mercado brasileiro.

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Leia o documento oficial do MTE: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01

Assista à análise técnica do especialista Mapa HDS: Vídeo no YouTube sobre NR-01 e riscos psicossociais