Multa NR-01 riscos psicossociais: custos de não cumprir em 2026
Toda nova regulamentação gera duas reações típicas nas empresas: as que se antecipam e tratam o tema como oportunidade, e as que esperam para ver “no que vai dar”. Com a nova NR-01 sobre riscos psicossociais, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, esse segundo grupo pode ter uma surpresa cara.
A pergunta “quanto custa não cumprir a NR-01?” tem uma resposta complexa, e não se resume ao valor de uma multa administrativa. O custo real envolve três camadas: a sanção direta da fiscalização, o passivo trabalhista derivado de ações judiciais e os custos indiretos do adoecimento mental: afastamentos, turnover, queda de produtividade e dano reputacional.
Neste artigo, vamos detalhar cada uma dessas camadas, mostrar como elas se combinam para gerar um risco financeiro relevante para empresas de qualquer porte, e explicar como a estruturação correta da gestão de riscos psicossociais funciona, simultaneamente, como conformidade regulatória e proteção jurídica.
A primeira camada: multas administrativas pelo descumprimento da NR-01
A NR-01 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, e o seu descumprimento sujeita o empregador às sanções previstas na CLT e na regulamentação específica de Segurança e Saúde no Trabalho.
Como funciona a aplicação das multas
A Portaria nº 667/2021 do Ministério do Trabalho consolidou as faixas de gradação de multas em SST. Os valores variam conforme:
- O tipo de infração (a NR-01, por ter caráter geral, tem multas específicas para cada item descumprido)
- A gradação da infração — natureza, intencionalidade, meios, extensão e situação econômica do infrator
- O número de empregados afetados — quanto maior a empresa, maior a base de cálculo
- A reincidência — autuações repetidas elevam o valor
- A categoria do empregador — micro, pequeno, médio ou grande porte
As multas por descumprimento de itens da NR-01 podem variar de algumas centenas a vários milhares de reais por infração, com possibilidade de multiplicação quando múltiplos itens são descumpridos ou múltiplos trabalhadores são afetados.
Em fiscalizações de empresas de médio e grande porte com descumprimento amplo da NR-01, é tecnicamente possível que o valor consolidado das autuações chegue a cifras expressivas — a depender da quantidade de itens descumpridos e do número de trabalhadores envolvidos.
O critério de dupla visita: tolerância só no início
O documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01 confirmou a aplicação do critério de dupla visita durante os 90 dias subsequentes à vigência da nova redação. Isso significa que, entre 26 de maio e 24 de agosto de 2026, o auditor-fiscal deve, em primeira inspeção, notificar e orientar, autuando apenas em segunda visita, caso não haja correção.
Mas passados os 90 dias, a régua sobe. A fiscalização passa a operar no regime normal, e autuações diretas voltam a ser possíveis. Quem chegar despreparado em agosto vai começar a ser autuado.
Itens da NR-01 com maior risco de autuação
Com base no documento do MTE, os pontos com maior potencial de autuação são:
- Ausência de inventário de riscos psicossociais no PGR ou na AEP
- Falta de critérios documentados para severidade, probabilidade e níveis de risco
- Plano de ação inexistente ou genérico para os riscos psicossociais identificados
- Ausência de evidências de participação efetiva dos trabalhadores
- Tratamento dos riscos psicossociais apenas no PCMSO (o que o MTE explicitamente rejeitou)
- Falta de monitoramento contínuo
- Não cobertura de modalidades de trabalho como home office, híbrido e teletrabalho
Cada um desses itens pode gerar autuação específica.
A segunda camada: passivo trabalhista e ações judiciais
Aqui mora o que muitos diretores e CEOs ainda não dimensionaram. A multa administrativa é a menor parte do problema. O custo grande vem das ações trabalhistas decorrentes de adoecimento mental relacionado ao trabalho e a nova NR-01 muda profundamente como essas ações serão julgadas.
O PGR como elemento de prova
O PGR é, ao mesmo tempo, instrumento de gestão e documento jurídico. Ele pode ser usado como prova em ações trabalhistas. Quando bem estruturado, é evidência de diligência — mostra que a empresa identificou riscos, classificou-os, agiu sobre eles e monitorou os resultados. Quando ausente, frágil ou omisso, vira prova contrária — evidência de que a empresa sabia (ou deveria saber) e não agiu.
A nova NR-01, ao incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no inventário obrigatório, eleva esse efeito a outro patamar. Empresas que não tratarem o tema vão se ver, em juízo, na seguinte situação:
- O trabalhador alega adoecimento mental relacionado ao trabalho
- A norma exige que a empresa identifique, avalie e gerencie riscos psicossociais
- A empresa não tem inventário, não tem matriz, não tem plano de ação
- O juiz vê omissão regulatória + adoecimento = nexo causal facilitado
Indenizações em ações por adoecimento mental
Ações trabalhistas envolvendo transtornos mentais, depressão, ansiedade, burnout, transtornos de adaptação, transtorno de estresse pós-traumático ocupacional, vêm crescendo de forma expressiva no Brasil. Os pedidos típicos incluem:
- Reconhecimento de doença ocupacional com emissão de CAT e estabilidade
- Indenização por danos morais — valores que podem ir de poucos milhares a centenas de milhares de reais, conforme o caso
- Indenização por danos materiais — lucros cessantes, despesas médicas
- Pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente
- Honorários advocatícios e custas processuais
Em casos com mais de um trabalhador envolvido (ações coletivas, civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho), os valores se multiplicam e podem chegar a cifras expressivas.
Burnout como doença ocupacional: o divisor de águas
Desde 2022, a Organização Mundial de Saúde reconheceu oficialmente o burnout como síndrome ocupacional na CID-11. Isso significa que o adoecimento por burnout passou a ter natureza explicitamente vinculada ao trabalho, o que facilita o reconhecimento de nexo causal em ações trabalhistas.
Combinado com a nova NR-01, que obriga a gestão dos fatores que geram burnout (sobrecarga, pressão excessiva, falta de apoio, exigências desproporcionais), o cenário jurídico fica claro: empresas que ignoram a gestão de riscos psicossociais ficam expostas a um risco judicial que antes não existia com essa intensidade.
O papel do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuação crescente na área de saúde mental no trabalho, com Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações civis públicas em casos relevantes. A nova NR-01 dá ao MPT base normativa mais robusta para essas atuações e empresas com descumprimento amplo viram alvo natural.
Confira: Participação dos trabalhadores na NR-01: como comprovar em 2026
A terceira camada: custos indiretos do adoecimento mental
Mesmo sem autuação fiscal e sem ação judicial, o adoecimento mental dos trabalhadores gera custos diretos enormes para a empresa, frequentemente subestimados.
Afastamentos por transtornos mentais
Dados do INSS mostram que transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de afastamento no Brasil, com crescimento expressivo nos últimos anos. Cada afastamento implica:
- Salário dos primeiros 15 dias pagos pela empresa
- Contribuição previdenciária no período integral
- Custo de substituição temporária ou redistribuição de trabalho
- Custos administrativos de gestão do benefício
- Possível impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando contribuições
Turnover associado a fatores psicossociais
Fatores psicossociais mal gerenciados — sobrecarga, falta de apoio das lideranças, ambiente tóxico, desequilíbrio entre esforço e recompensa — são preditores diretos de turnover. O custo de substituição de um colaborador pode variar de algumas vezes seu salário mensal a múltiplos do salário anual, conforme a complexidade da função, considerando recrutamento, treinamento, perda de produtividade durante a transição e impacto na equipe remanescente.
Queda de produtividade (presenteísmo)
Trabalhadores em sofrimento mental que continuam trabalhando (presenteísmo) têm produtividade significativamente reduzida — estudos da OMS e da OIT apontam impactos relevantes na produtividade global associados a transtornos mentais. O custo do presenteísmo é frequentemente maior que o do absenteísmo, e é invisível na contabilidade tradicional.
Sinistralidade de plano de saúde
Empresas que oferecem plano de saúde como benefício veem a sinistralidade subir quando há ambientes psicossociais ruins. Aumento de consultas psiquiátricas, terapia, medicação contínua e internações por transtornos mentais elevam os custos do benefício e podem comprometer renovações contratuais.
Dano reputacional
Em tempos de avaliações públicas (Glassdoor, Love Mondays, LinkedIn) e crescente atenção ESG, empresas com fama de “ambiente tóxico” sofrem para atrair talentos. O custo reputacional é difícil de quantificar, mas real e cresce de forma silenciosa antes de virar visível.
A conta consolidada: o que está realmente em jogo
Quando se soma tudo, multas administrativas, ações trabalhistas, afastamentos, turnover, presenteísmo, sinistralidade e dano reputacional, o custo de não cumprir a NR-01 sobre riscos psicossociais pode ser muito superior ao investimento em fazer certo.
Veja o paralelo:
Custo de implementar gestão de riscos psicossociais com a Mapa HDS: Investimento previsível, escalável conforme o porte da empresa, com retorno mensurável em redução de afastamentos, melhoria de clima, redução de turnover e segurança jurídica.
Custo de não implementar: Multas administrativas no curto prazo, exposição a ações trabalhistas no médio prazo, afastamentos e turnover crônicos no longo prazo. Imprevisível, escalável apenas para cima.
A matemática se inverte rapidamente.
Como a estruturação correta da NR-01 funciona como proteção
A boa notícia: cada elemento da gestão correta dos riscos psicossociais funciona, simultaneamente, como conformidade regulatória e proteção jurídica.
Inventário psicossocial validado — Demonstra que a empresa identificou os riscos de forma técnica e cientificamente fundamentada.
Matriz de risco com critérios expressos — Mostra que a empresa avaliou e classificou os riscos com critérios documentados.
Plano de ação implementado — Evidencia que a empresa agiu sobre os riscos identificados.
Monitoramento contínuo — Comprova que a gestão é processo, não evento isolado.
Participação dos trabalhadores documentada — Reforça a legitimidade do processo e atende à exigência expressa do MTE.
Documentação rastreável — Cria o trilho de evidências que protege a empresa em fiscalização e em ações judiciais.
Em juízo, esse conjunto de evidências configura o que se chama de diligência, comportamento ativo e responsável do empregador na prevenção dos riscos. Mesmo que um caso individual de adoecimento ocorra, a empresa estará em posição muito mais defensável.
Como a Mapa HDS estrutura essa proteção
A Mapa HDS construiu sua solução pensando exatamente na intersecção entre conformidade regulatória e proteção jurídica:
Instrumento cientificamente validado. O Inventário Psicossocial da Mapa HDS passou por análises fatoriais exploratórias e confirmatórias, garantindo a consistência técnica que tanto o MTE quanto eventuais perícias judiciais vão exigir.
Matriz de Risco Psicossocial documentada. Critérios expressos de probabilidade e severidade, classificação em cinco níveis, com geração automática de documentação para o PGR — exatamente o que a fiscalização e o judiciário vão pedir.
Gerenciador de Riscos Psicossociais. Plataforma exclusiva da Mapa HDS para análise coletiva e acompanhamento de indicadores ao longo do tempo, gerando o trilho de auditoria rastreável que vira evidência de diligência em qualquer processo.
Conformidade LGPD. Tratamento integral dos dados sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados — outro ponto crítico em saúde mental, com risco autônomo se mal feito.
Relatórios prontos para auditorias e perícias. Exportáveis em PDF, com toda a estrutura técnica necessária para apresentação à fiscalização ou ao judiciário.
Histórico comparativo. Mostra evolução ao longo do tempo, comprovando que o processo é contínuo — mais um pilar de diligência.
Mais de 15 anos de experiência. Mais de 1 milhão de avaliações aplicadas em mais de 516 clientes, incluindo Azul, Vale, Vivo, Honda, Unimed e ArcelorMittal. Robustez técnica reconhecida pelo mercado.7

O custo da conformidade é previsível, o custo da omissão não é
A pergunta “quanto custa não cumprir a NR-01?” não tem resposta única, porque o custo é função de quantas autuações, quantas ações trabalhistas, quantos afastamentos e quanto de dano reputacional cada empresa vai acumular ao longo do tempo. O que é certo: o custo da omissão só cresce.
O custo de fazer certo, por outro lado, é previsível, escalável e gera retorno em múltiplas frentes, conformidade regulatória, segurança jurídica, redução de afastamentos, melhoria de clima e atração/retenção de talentos.
Empresas e consultorias que entenderem essa equação agora vão chegar a 2026 com vantagem competitiva. As que adiarem vão descobrir o custo da omissão da pior forma possível: pagando.
Quer estruturar a gestão de riscos psicossociais da sua empresa ou da carteira da sua consultoria com proteção regulatória e jurídica? 👉 Fale com nosso time de especialistas
Leia o documento oficial do MTE: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01
Assista à análise técnica do especialista Mapa HDS: Vídeo no YouTube sobre NR-01 e riscos psicossociais