Inventário, plano de ação e PGR: diferenças e conexões na NR-01

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Com a entrada em vigor da nova NR-01 sobre riscos psicossociais em 26 de maio de 2026, uma confusão antiga voltou à tona com força: afinal, qual a diferença entre inventário de riscos, plano de ação e PGR? Não são a mesma coisa? Não é tudo “papelada da NR-01”?

Não. São documentos diferentes, com finalidades distintas, que se conectam dentro de um único sistema: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Entender essa diferença é fundamental, não apenas para passar pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, mas para que a gestão de riscos psicossociais funcione na prática, e não apenas no papel.

O documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01, publicado pelo MTE em 2026, deixa claro: são obrigatórios os registros do inventário de riscos, do plano de ação e dos critérios adotados no GRO. Três documentos. Três funções. Uma única engrenagem.

Neste artigo, vamos explicar com precisão o que é cada um, como se diferenciam, como se conectam e como sua empresa ou consultoria pode estruturar tudo de forma integrada.

O guarda-chuva: o que é o GRO

Antes de mergulhar nas diferenças, vale começar pelo conceito que organiza todos os outros: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O GRO é o processo sistemático e contínuo de identificar perigos, avaliar e classificar riscos, implementar medidas de prevenção, monitorar e melhorar continuamente. Não é um documento — é uma prática de gestão.

O GRO inclui, entre outros elementos:

  • A identificação de perigos existentes no ambiente de trabalho
  • A avaliação desses perigos para estimar o risco
  • A classificação dos riscos segundo critérios documentados
  • A definição de medidas de prevenção e controle
  • O monitoramento das medidas implementadas
  • A revisão periódica de todo o processo

Os documentos, inventário, plano de ação, PGR, são produtos desse processo. Servem para registrar, comunicar e comprovar que o GRO está acontecendo de fato.

Vamos a cada um deles.

Confira: Assédio moral no PGR: por que virou risco obrigatório na NR-01

O inventário de riscos: o “raio-X” da empresa

O inventário de riscos é o documento que lista, descreve e classifica todos os riscos identificados nos locais de trabalho da empresa. É o resultado documental das duas primeiras etapas do GRO: identificação e avaliação.

O que precisa conter

Um inventário de riscos completo deve trazer:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho — descrição das atividades, dos setores, das funções
  • Lista dos perigos identificados — agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora obrigatoriamente, psicossociais
  • Fontes geradoras dos perigos — equipamentos, processos, organização do trabalho, modelo de liderança
  • Grupos de trabalhadores expostos — agrupamento por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), função, unidade
  • Critérios usados para avaliação — probabilidade, severidade, níveis de risco
  • Classificação dos riscos — nível resultante da avaliação (de aceitável a intolerável)
  • Medidas de prevenção já existentes — controles administrativos, de engenharia, de proteção
  • Riscos que demandam ação adicional — base para o plano de ação

Para riscos psicossociais especificamente

Com a nova NR-01, o inventário precisa contemplar fatores psicossociais como:

  • Sobrecarga de trabalho e ritmo intenso
  • Pressão excessiva por metas
  • Assédio moral e sexual
  • Falta de apoio das lideranças
  • Ambiguidade de papéis e responsabilidades
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa
  • Falhas de comunicação
  • Isolamento social
  • Conflitos interpessoais crônicos

A identificação desses fatores deve vir de fontes técnicas robustas, como um inventário psicossocial cientificamente validado, entrevistas estruturadas, abordagens participativas e observação das atividades.

O que o inventário NÃO é

  • Não é o PGR — o inventário é parte do PGR, não o todo
  • Não é o plano de ação — o inventário lista os riscos; o plano define o que será feito
  • Não é diagnóstico clínico — o inventário olha condições e organização do trabalho, não a saúde individual

O plano de ação: a “agenda de mudança” da empresa

O plano de ação é o documento que define, organiza e cronograma as medidas de prevenção e controle que serão implementadas para tratar os riscos identificados no inventário.

O que precisa conter

Um plano de ação completo deve trazer:

  • Riscos priorizados — quais riscos receberão ação, com base na classificação do inventário
  • Medidas específicas — o que será feito para cada risco
  • Hierarquia de controles — começando por eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e EPI (na ordem)
  • Responsáveis — quem implementa cada medida
  • Prazos — quando cada medida deve estar implementada
  • Recursos necessários — orçamento, pessoas, tempo
  • Indicadores de acompanhamento — como saber se a medida está funcionando
  • Critérios de eficácia — quando considerar que a medida resolveu o risco

Para riscos psicossociais especificamente

O plano de ação psicossocial precisa considerar que as medidas são, em geral, organizacionais — não apenas individuais. Exemplos:

  • Revisão de dimensionamento de equipes para reduzir sobrecarga
  • Capacitação de lideranças em gestão respeitosa
  • Implementação de canais de denúncia e ouvidoria
  • Revisão de políticas de metas e avaliação
  • Estruturação de comunicação interna
  • Programas de apoio (EAP, mentoria, acolhimento)
  • Reestruturação de jornadas e pausas
  • Adaptações ergonômicas e ambientais

O documento do MTE é categórico: as intervenções devem se concentrar na modificação das condições organizacionais do trabalho, não no diagnóstico clínico individual.

O que o plano de ação NÃO é

  • Não é o inventário — o plano de ação parte do inventário, mas tem função distinta
  • Não é o relatório do questionário — questionário é coleta de dados; plano é decisão de ação
  • Não é PCMSO — o plano de ação do GRO foca em condições de trabalho; o PCMSO foca em saúde individual

O PGR: o “guarda-chuva documental” completo

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que consolida e formaliza todo o processo de GRO da empresa. Não é apenas o inventário, nem apenas o plano de ação — é o documento maior que contém ambos, mais o histórico, os critérios, os responsáveis e o sistema de gestão integrado.

O que precisa conter

O PGR é composto, no mínimo, por:

  • Inventário de riscos ocupacionais — completo, incluindo psicossociais
  • Plano de ação — com responsáveis, prazos e recursos
  • Critérios adotados no GRO — severidade, probabilidade, níveis, classificação, tomada de decisão (todos expressos em documento)
  • Caracterização da empresa e dos processos — informações de contexto
  • Histórico de revisões — versionamento e atualizações
  • Medidas de prevenção implementadas — o que já está em prática
  • Indicadores de monitoramento — como a empresa acompanha o sistema
  • Documentação correlata — AEP, AET, laudos, registros de capacitação
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Inventário, plano de ação e PGR

Para microempresas e pequenas empresas dispensadas do PGR

O documento do MTE esclareceu: empresas de menor porte dispensadas do PGR completo devem usar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como principal documento comprobatório. A AEP, prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-01, passa a contemplar também os fatores psicossociais.

Mesmo essas empresas precisam ter inventário e plano de ação, apenas em formato proporcional ao porte e consolidados na AEP.

O que o PGR NÃO é

  • Não é apenas inventário — inventário é parte do PGR
  • Não é apenas plano de ação — o plano é parte do PGR
  • Não é PCMSO — PCMSO é programa específico de medicina ocupacional
  • Não é documento estático — o PGR é vivo, com revisões periódicas

Como os três se conectam: o fluxo integrado

A melhor forma de entender a relação é como um fluxo de produção de gestão:

Etapa 1: Identificação e avaliação → Inventário A empresa coleta dados (inventário psicossocial, observações, entrevistas, AEP) e produz o inventário de riscos.

Etapa 2: Decisão sobre ação → Plano de ação Com base no inventário, a empresa define quais riscos serão priorizados e como — gerando o plano de ação.

Etapa 3: Consolidação documental → PGR Tudo (inventário + plano de ação + critérios + histórico + medidas implementadas) é consolidado no PGR.

Etapa 4: Monitoramento contínuo → Atualização do PGR Medidas são implementadas, indicadores são acompanhados, novas avaliações são feitas — e o PGR é atualizado ciclicamente.

Em uma frase: o inventário fotografa, o plano de ação prescreve, o PGR organiza e o GRO mantém vivo.

Os erros mais comuns na confusão entre os três documentos

Erro 1: “Fizemos a pesquisa, está tudo no relatório.” Relatório de pesquisa não é inventário, não é plano de ação e não é PGR. É insumo bruto. Precisa virar inventário (com classificação), depois plano (com ação), depois PGR (com sistema).

Erro 2: “Temos PGR, então estamos cobertos.” Ter um documento chamado “PGR” não basta. Ele precisa conter inventário completo (incluindo psicossociais agora obrigatórios), plano de ação atualizado e critérios documentados.

Erro 3: “Inventário e plano de ação são a mesma coisa.” Não são. O inventário lista os riscos. O plano define o que fazer. Confundir os dois leva a documentos sem ação ou ações sem fundamentação.

Erro 4: “Plano de ação é só lista de promessas.” Sem responsáveis, prazos, indicadores e critérios de eficácia, plano de ação não é gestão, é wishlist. O auditor-fiscal vai notar.

Erro 5: “PGR é documento anual, atualizo no fim do ano.” PGR é vivo. Eventos relevantes (mudanças, reestruturações, novos riscos identificados, novos colaboradores) demandam atualização imediata.

Erro 6: “Microempresa não precisa de nada disso.” Não. Empresa pequena precisa de inventário e plano de ação consolidados na AEP. O porte muda a complexidade, não a obrigação.

Como a Mapa HDS resolve o fluxo integrado

A Mapa HDS construiu uma solução que cobre toda a cadeia, do inventário ao PGR, de forma integrada:

Inventário psicossocial validado. O Inventário Psicossocial da Mapa HDS, com validação científica robusta, gera o insumo técnico para o inventário de riscos do PGR. As 32 dimensões cobertas garantem amplitude que questionários genéricos não alcançam.

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Matriz de Risco Psicossocial. Converte os dados em classificação por probabilidade × severidade, gerando o conteúdo do inventário de riscos com critérios expressos.

Sugestão automática de plano de ação. Para cada nível de risco identificado, o sistema sugere planos de ação organizados por prazo e prioridade, facilitando a transição entre inventário e plano.

Gerenciador de Riscos Psicossociais. Centraliza inventário, plano de ação, indicadores e histórico, funcionando como a estrutura técnica que alimenta o PGR completo.

Documentação para PGR. Relatórios exportáveis em PDF, prontos para integração ao PGR ou à AEP, conforme o porte da empresa.

Histórico comparativo. Mostra evolução ao longo do tempo, comprovando que o GRO é processo contínuo.

Conformidade LGPD. Tratamento adequado de dados sensíveis, crítico em saúde mental no trabalho.

Três documentos, uma única gestão

A confusão entre inventário, plano de ação e PGR é responsável por boa parte dos processos frágeis que estão sendo construídos pelas empresas. Quem entende com clareza que cada documento tem função específica, e que todos se conectam em um sistema único de gestão, sai na frente.

Inventário fotografa. Plano de ação prescreve. PGR organiza. GRO mantém vivo. E a Mapa HDS entrega o ecossistema completo para que esse fluxo funcione com a consistência técnica que a nova NR-01 exige.

Quer estruturar inventário, plano de ação e PGR de forma integrada na sua empresa ou na carteira da sua consultoria? 👉 Fale com nosso time de especialistas

Leia o documento oficial do MTE: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01

Assista à análise técnica do especialista Mapa HDS: Vídeo no YouTube sobre NR-01 e riscos psicossociais