Dupla visita e fiscalização da NR-01: o que esperar dos 90 dias após 26 de maio de 2026
A entrada em vigor da nova NR-01 sobre riscos psicossociais traz uma pergunta que vem tirando o sono de muita empresa: como vai funcionar a fiscalização? Vou ser autuado já no dia 27 de maio? Os auditores-fiscais vão exigir documentação completa de imediato? Existe período de transição?
O Ministério do Trabalho e Emprego, em seu documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01, foi explícito ao tratar do tema. A boa notícia: existe um período de transição. A notícia que precisa ser bem compreendida: esse período não é tolerância, é preparação. E quem não usar bem esses 90 dias vai se complicar muito.
Neste artigo, explicamos em detalhes como funcionará a fiscalização da NR-01 a partir de 26 de maio de 2026, o que é o critério de dupla visita, o que os auditores-fiscais vão olhar, quais documentos são obrigatórios, e como sua empresa ou consultoria pode se preparar para passar tranquila por uma inspeção.
Os 90 dias de fiscalização orientativa: o que isso significa
O documento do MTE confirma que, durante os 90 dias subsequentes à vigência da nova redação do Capítulo 1.5 da NR-01 (ou seja, entre 26 de maio e 24 de agosto de 2026), a atuação da inspeção do trabalho será prioritariamente orientativa, com foco em notificações para adequação das empresas.
Isso significa que, nesse primeiro trimestre, os auditores-fiscais não vão chegar autuando. A postura será educativa — mas com a clara expectativa de que as empresas estejam, no mínimo, em movimento concreto para se adequar. Quem chegar com nada feito vai ser notificado e ganhar prazo para corrigir. Quem desperdiçar esse prazo vai entrar no radar para a fase seguinte, que será de fiscalização efetiva.
Vale destacar: a obrigação legal entra em vigor no dia 26 de maio. Os 90 dias seguintes são uma “rampa” administrativa para que as empresas se ajustem, não uma prorrogação do prazo regulatório.
O que é o critério de dupla visita e como ele funciona
O documento do MTE confirmou expressamente a aplicação do critério de dupla visita para as novas disposições relacionadas aos fatores de risco psicossociais após a entrada em vigor do novo texto da NR-01.
O critério de dupla visita é um instrumento previsto na legislação brasileira para situações em que uma obrigação é nova ou foi recentemente alterada. Em vez de o auditor-fiscal aplicar autuação imediata na primeira inspeção, ele realiza uma primeira visita de caráter orientativo, em que:
- Identifica as não-conformidades
- Notifica a empresa formalmente sobre o que precisa ser corrigido
- Estabelece prazo para adequação
- Orienta tecnicamente sobre o caminho a seguir
A autuação propriamente dita só ocorre em uma segunda visita, caso a empresa não tenha corrigido as não-conformidades apontadas. Isso é diferente da fiscalização padrão, em que infrações podem gerar autuação direta.
Esse critério, no caso da NR-01 e dos riscos psicossociais, será aplicado durante o período inicial de adaptação. Mas atenção: a dupla visita não vale para sempre. Passada essa fase, a fiscalização passa a operar no regime normal, com risco real de autuação direta.
Confira: NR-01 Riscos Psicossociais 2026: Guia completo para consultorias
O que os auditores-fiscais vão olhar na fiscalização da NR-01
Esse é talvez o ponto mais importante do documento do MTE. O ministério detalhou os elementos que serão considerados pelos auditores-fiscais do trabalho na verificação do cumprimento da NR-01 sobre riscos psicossociais.
Consistência técnica do processo
A primeira coisa que o auditor-fiscal vai analisar é se o processo adotado pela empresa é tecnicamente consistente. Isso significa: a empresa escolheu uma metodologia válida? Os critérios estão expressos em documento? Existe fundamentação técnica para a forma como os riscos foram classificados?
Aqui mora um dos maiores riscos para empresas que improvisaram. Planilhas montadas internamente, formulários genéricos baixados da internet ou adaptações sem fundamentação científica tendem a ser desqualificados nessa análise.
Coerência com a realidade das atividades
Não basta ter o documento bonito. O auditor-fiscal vai verificar se o conteúdo do inventário de riscos corresponde à realidade da empresa. Se o PGR diz que não há sobrecarga, mas as entrevistas com trabalhadores apontam o contrário, há inconsistência. Se as exigências laborais documentadas não batem com o que se observa no chão de fábrica, há problema.
Esse cruzamento entre documento e realidade é o que separa gestão real de teatro documental.
Efetividade das medidas de prevenção
Mais do que identificar riscos, a empresa precisa demonstrar que agiu sobre eles. Os auditores-fiscais vão analisar se houve plano de ação, se as medidas foram implementadas, se há evidência de acompanhamento e se os resultados estão sendo monitorados.
Aqui, é importante lembrar: o documento do MTE deixa claro que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo. Não basta um relatório anual engavetado. É preciso evidência de monitoramento ao longo do tempo.
Documentos analisados
Entre os documentos que serão verificados, destacam-se:
- Inventário de riscos ocupacionais — incluindo os fatores psicossociais
- Plano de ação — com responsáveis, prazos e acompanhamento
- Critérios adotados no GRO — expressos de forma documentada
- AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) — especialmente para microempresas e pequenas empresas dispensadas do PGR completo
- Registros de participação dos trabalhadores — evidências de escuta efetiva
Outras evidências consideradas
Além dos documentos, o auditor-fiscal poderá considerar:
- Observação direta das condições no ambiente de trabalho
- Entrevistas com trabalhadores
- Inspeções no local
- Registros administrativos e ocupacionais
- Evidências de implementação prática das medidas preventivas
O documento do MTE deixa explícito que a fiscalização não se limitará à análise documental. Vai a campo, conversa com gente, observa o ambiente.

A participação dos trabalhadores como exigência específica
Um ponto que merece destaque especial: o documento do MTE reforça que a participação dos trabalhadores deverá ser comprovada de forma efetiva.
Isso significa que não basta dizer no PGR que houve participação. É preciso ter evidências documentais — atas de reuniões, registros de aplicação de questionários, listas de presença em workshops, registros de entrevistas, evidências de escuta da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
A escuta dos trabalhadores não é decorativa. É parte integrante e obrigatória do processo de gestão de riscos psicossociais segundo a NR-01.
O que o auditor-fiscal NÃO vai exigir
Para quem está estudando o tema com cuidado, vale o contraponto. O documento do MTE foi explícito ao afirmar que o auditor-fiscal não vai impor:
- Uma metodologia específica — a empresa pode escolher entre observação, entrevistas, abordagens participativas, questionários, desde que tudo seja tecnicamente fundamentado
- Uma ferramenta única — não existe “ferramenta oficial” chancelada pelo governo
- Um questionário padrão — não há modelo obrigatório de pesquisa
Por outro lado, como já discutimos em outro artigo sobre o que o MTE realmente esclareceu sobre a NR-01, liberdade de método não é convite para improviso. A análise da consistência técnica vai ser rigorosa.
Onde mais empresas vão tropeçar na fiscalização
Com base no documento do MTE e no acompanhamento do mercado, listamos os pontos onde mais empresas tendem a falhar:
1. Critérios não documentados
A NR-01 atualizada exige que a organização estabeleça de forma detalhada e expressa em documento os critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco e tomada de decisão. Muita empresa tem matriz, mas não tem critérios fundamentados — vai ser questionada.
2. Diagnóstico sem plano de ação
Aplicar um questionário, gerar um relatório e arquivar. Esse é o erro mais comum. Sem plano de ação documentado, com responsáveis e prazos, o processo é considerado incompleto.
3. Falta de monitoramento contínuo
Documento de 2026 sendo apresentado em 2027 sem evidência de reaplicação ou acompanhamento. O MTE foi explícito: gestão de riscos é processo, não evento.
4. Tratamento clínico em vez de organizacional
Tentar resolver no PCMSO o que é, por definição, exigência de gestão de riscos ocupacionais. O foco da NR-01 está nas condições e na organização do trabalho — não no diagnóstico clínico individual.
5. Participação dos trabalhadores apenas formal
PGR que afirma ter havido escuta, sem evidência documental. Não vai colar.
6. Cobertura incompleta da força de trabalho
Empresas que avaliaram apenas a sede e esqueceram filiais, ou que ignoraram trabalhadores em home office, híbrido e teletrabalho. A obrigação cobre todas as formas de organização do trabalho.
Como se preparar para a fiscalização: roteiro prático
Para chegar a 26 de maio (ou mesmo aos meses seguintes) com tranquilidade, sugerimos um roteiro de preparação:
1. Faça um diagnóstico de prontidão. Onde sua empresa (ou seu cliente, se você é consultoria) está hoje em relação ao que a NR-01 exige? Tem inventário? Tem matriz com critérios expressos? Tem plano de ação?
2. Documente os critérios. Severidade, probabilidade, classificação de risco — tudo precisa estar expresso em documento, com fundamentação técnica. Esse é um dos pontos que mais derruba processos.
3. Adote uma metodologia validada. A liberdade de escolha não significa que qualquer coisa serve. Optar por um inventário psicossocial cientificamente validado garante consistência técnica para a fiscalização.
4. Estruture o ciclo completo. Identificação → avaliação → classificação → plano de ação → implementação → monitoramento. Cada etapa precisa de evidência documental.
5. Documente a participação dos trabalhadores. Atas, listas de presença, registros de entrevistas, evidências de escuta da CIPA. Tudo arquivado e rastreável.
6. Prepare o material para apresentação. Em uma inspeção, você precisa conseguir apresentar rapidamente: inventário, matriz, plano de ação, evidências de monitoramento e participação. Plataformas digitais como o Gerenciador de Riscos Psicossociais da Mapa HDS centralizam isso e tornam a apresentação à fiscalização infinitamente mais simples.
7. Treine a equipe para a inspeção. O auditor-fiscal vai entrevistar trabalhadores. A equipe precisa saber o que foi feito, ter conhecimento das medidas de prevenção e estar engajada no processo.
Como a Mapa HDS apoia empresas e consultorias na preparação para a fiscalização
A Mapa HDS tem mais de 15 anos atuando em HRTech e mais de 1 milhão de avaliações aplicadas em mais de 516 clientes — incluindo Azul, Vale, Vivo, Honda, Unimed e ArcelorMittal. A solução foi desenhada exatamente para os critérios que o MTE deixou claro que vai analisar:
Consistência técnica: o Inventário Psicossocial da Mapa HDS passou por análises fatoriais exploratórias e confirmatórias (AFE e AFC), com validação científica documentada e aderência às exigências do Conselho Federal de Psicologia.

Critérios expressos: a Matriz de Risco Psicossocial organiza os dados em eixos de probabilidade e severidade, com critérios documentados e classificação em cinco níveis — exatamente o que a NR-01 exige.
Plano de ação estruturado: sugestões automáticas de plano de ação para cada nível de risco identificado, com responsáveis e prazos.
Documentação para auditorias: relatórios exportáveis em PDF prontos para auditorias, perícias e fiscalizações.
Monitoramento contínuo: reaplicações periódicas e histórico comparativo para comprovar gestão ao longo do tempo.
Cobertura completa: ferramenta aplicável a todas as formas de organização do trabalho — presencial, remoto, híbrido, com agrupamento por GHE, unidade, função ou cargo.
LGPD: conformidade integral no tratamento de dados sensíveis.
Os 90 dias são uma janela, não um cobertor
A fase orientativa da fiscalização da NR-01 é uma oportunidade, não uma escapatória. Quem usar bem os 90 dias entre 26 de maio e 24 de agosto de 2026 vai chegar à fiscalização efetiva com processo estruturado, documentação consistente e evidências sólidas. Quem desperdiçar esse período vai virar caso na régua que sobe depois.
O recado do MTE é claro: liberdade de método, rigor na consistência técnica. A escolha do instrumento, da metodologia e do parceiro de implementação é estratégica — e define se sua empresa (ou a do seu cliente) vai passar pela fiscalização com tranquilidade ou com problema.
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Leia o documento oficial do MTE na íntegra: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-01
Assista à análise técnica do especialista Mapa HDS: Vídeo no YouTube sobre NR-01 e riscos psicossociais